Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é sua competência decidir se o Município do Rio de Janeiro pode encerrar unilateralmente a concessão para exploração e manutenção da Linha Amarela, via expressa entre as zonas norte e oeste da cidade, sem o pagamento de indenização. O entendimento foi firmado nesta quinta-feira, no julgamento da Reclamação (Rcl) 43697.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia suspendido os efeitos da lei municipal que autorizava a encampação, por entender que teria sido violado o direito fundamental da concessionária à justa indenização. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, suspendeu a decisão do TJ-RJ, considerando que impedir o município de se responsabilizar pela administração direta desse serviço causaria lesão à ordem pública e administrativa.
Na Rcl 43697, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) sustenta que a decisão do STJ teria extrapolado suas atribuições, pois a questão é constitucional e deveria ser solucionada pelo Supremo.
Controvérsia constitucional
Prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux de que a controvérsia vai além de uma disputa contratual entre o município e a concessionária. Ela abrange uma questão constitucional porque o caso de origem é uma ação direta de inconstitucionalidade estadual contra a lei complementar municipal que autorizou a encampação, fundamentada no direito fundamental da concessionária à justa indenização. Portanto, a competência para analisar a suspensão da liminar do TJ-RJ é do STF e não do STJ.
Com a decisão, ficou mantida uma decisão liminar do ministro Fux que, em 2021, na Presidência do Tribunal, suspendeu os efeitos da decisão do STJ e interrompeu o processo de encampamento da Linha Amarela. O objetivo era aguardar uma tentativa de conciliação entre o município e a concessionária, que não teve resultado. Caberá ao atual presidente, ministro Luís Roberto Barroso, se pronunciar sobre a manutenção ou não dessa liminar.
Com informações do STF