Se encontra em curso a tomada de deliberações por Comissão de Juristas que deve mexer no tabuleiro das ações político-jurídicas de grande complexidade, com a elaboração de texto que envolve a reforma da atual legislação sobre impeachment. A ideia tomou maior impulso com o resultado das eleições, especialmente ante a próxima composição do Senado, a partir de 2023, com os eleitos Hamilton Mourão, Damares Alves, Magno Malta e Jorge Seif. A reforma mira no Supremo Tribunal Federal.
O texto virá por meio de uma renovação da lei do impeachment, considerada retrógrada e se justifica como uma necessidade de aprimoramento do sistema. Já há data para a apresentação do texto final desse projeto. Embora mantido em segredo, o que se sabe é que já se fixou dia para a sua apresentação, que corre paralelo à pretensão de uma emenda constitucional que, muito embora carregue desde então indicações de inconstitucionalidade, visa ampliar o número de cadeiras no Supremo Tribunal Federal.
Neste contexto, a nova lei do impeachment não trará especificidades apenas de adequações fáticas e jurídicas possíveis de arrastarem o Presidente da República para um afastamento definitivo. Haverá previsões mais detalhadas, a encampar com maiores minúcias os impedimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, com previsão do consequente afastamento dos cargos e com ritos próprios e céleres. Os adeptos dessas inovações têm feito pesadas críticas a ministros do STF por não respeitarem a independência e harmonia dos Poderes da República.
Um dos pontos chaves a serem renovados consistirá no fato de que sejam propostos mecanismos para que os pedidos de impeachment sejam dinamizados. Na vigência da lei atual, que é de 1950, cabe ao dirigente do Senado dar seguimento aos pedidos que tem como objeto o processo de impeachment, mas não há sequência por falta de interesse desses mesmos dirigentes. Há o claro propósito de se estabelecer regras que impulsionem esses pedidos.