O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que decide sobre a possibilidade de revistas íntimas durante visitas sociais a estabelecimentos prisionais. O caso era analisado no Plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista.
Nove ministros já votaram. Cinco deles se posicionaram de forma contrária a qualquer revista íntima, enquanto os outros quatro consideraram que nem toda revista íntima é ilegal.
Os desembargadores entenderam que, para entrar na prisão, ela teria de ser revistada, o que tornava impossível a consumação do delito.
Idas e vindas
Ao STF, o MP-RS alegou que, a pretexto de prestigiar princípios fundamentais, a decisão criou uma “situação de imunidade criminal” e concedeu uma espécie de salvo-conduto para pessoas entrarem no sistema carcerário com substâncias proibidas em suas partes íntimas.
Em maio do último ano, a Corte chegou a formar maioria para invalidar todas as revistas íntimas em presídios. Mas, logo em seguida, o ministro André Mendonça mudou seu voto, acompanhou a outra corrente e desfez a maioria.
Depois, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, com a intenção de discutir o caso em sessão presencial. O próprio magistrado, porém, cancelou o pedido de destaque em novembro.
Relator
Para o relator, ministro Luiz Edson Fachin, a revista íntima em presídios viola a dignidade. Consequentemente, as provas obtidas por meio dela são consideradas ilícitas.
Até o momento, esse entendimento foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (já aposentada), Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
A tese de Fachin diz que a revista íntima em visitas sociais a estabelecimentos prisionais é vexatória e inadmissível. Qualquer forma de desnudamento de visitantes e inspeção de suas cavidades corporais é vedada e as provas obtidas a partir de tais procedimentos são ilícitas. A falta de equipamentos eletrônicos e radioscópicos não justifica essa prática.
Na visão do relator, a medida demonstra “tratamento potencialmente desumano e degradante vedado em regra constitucional e normas convencionais protetivas de direitos humanos internalizadas”.
Acompanhando uma proposta de Gilmar, o relator estabeleceu um prazo de dois anos, a partir da data do julgamento, para que os estabelecimentos prisionais comprem tais equipamentos.
Na opinião de Fachin, o argumento de que a revista íntima é feita de forma sistemática devido à falta de aparelhos eletrônicos para garantir a segurança e o controle do ingresso das visitas sociais não tem “albergue na ordem constitucional vigente”.
Divergência
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que, apesar de ser invasiva, nem toda revista íntima pode ser declarada ilegal, vexatória e degradante. Até o momento, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto divergente.
Para Alexandre, é preciso estabelecer a excepcionalidade, subsidiariedade e a especialidade da revista, que deve depender da concordância do visitante.
Ele também defendeu a necessidade de se adotar um protocolo rigoroso para evitar excessos e abusos por parte dos agentes públicos, que podem ser responsabilizados.
Com informações do Conjur