Supremo marca data para julgamento da antiga cúpula da PM-DF

Supremo marca data para julgamento da antiga cúpula da PM-DF

O Supremo Tribunal Federal vai julgar entre 9 e 20 de fevereiro os antigos membros da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal acusados de omissão durante os atos de 8 de janeiro de 2023.

Os militares serão julgados pela 1ª Turma do STF no Plenário Virtual. Os ministros vão decidir se eles devem responder uma ação penal pela inércia durante a intentona golpista.

Foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral da PM-DF), Klepter Rosa Gonçalves (subcomandante-geral), Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel), Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel), Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel), Flávio Silvestre de Alencar (major da PM-DF) e Rafael Pereira Martins (tenente).

Todos foram denunciados pelos crimes de omissão, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado pela violência contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e violação de deveres funcionais.

Eles foram presos preventivamente em agosto do ano passado. Na ocasião, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que os sete policiais aderiram aos propósitos dos golpistas, pois tinham conhecimento de suas intenções mas “escalaram efetivo incompatível com a dimensão do evento”, retardaram a atuação da corporação, não confrontaram os bolsonaristas e “abriram linhas de contenção” para que eles pudessem entrar nos edifícios. A PM-DF só passou a atuar de maneira eficaz após a intervenção federal na Segurança Pública distrital.

Pet 11.008

Com informações do Conjur

Leia mais

Antes inocentado por falta de vestígios do estupro, STF mantém réu condenado após recurso ao TJAM

 O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou recurso extraordinário que pretendeu rever condenação de um réu por estupro de vulnerável, por meio de...

Estado é responsável pelas agressões sofridas por aluno em escola pública e deve indenizar

Somente se isenta o Estado do dever de indenizar, quando ficar comprovado uma das causas excludentes de responsabilidade, como no caso de força maior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prêmio Patricia Acioli, promovido pela Amaerj relembra legado de Juíza assassinado no Rio

Guilherme Calmon, presidente do TRF2, Rio, disse em solenidade de entrega do 13º Prêmio AMAERJ Patrícia Acioli de Direitos...

Parada LGBTI+, em Copacabana, terá Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos

Os participantes da 29ª edição da Parada do Orgulho LGBTI+, que será realizada em Copacabana no próximo dia 24...

Antes inocentado por falta de vestígios do estupro, STF mantém réu condenado após recurso ao TJAM

 O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou recurso extraordinário que pretendeu rever condenação de um réu por estupro...

Estado é responsável pelas agressões sofridas por aluno em escola pública e deve indenizar

Somente se isenta o Estado do dever de indenizar, quando ficar comprovado uma das causas excludentes de responsabilidade, como...