O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, considerou inviável um recurso da Confederação Brasileira de Futebol contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que declarou o Sport Clube do Recife como único campeão brasileiro de futebol de 1987.
Naquele ano, o Campeonato Brasileiro foi dividido em dois módulos, Verde e Amarelo. Segundo o regulamento, os dois primeiros colocados de cada módulo deveriam disputar um quadrangular para definir o campeão nacional. Contudo, Flamengo e Internacional, campeão e vice do Módulo Verde, respectivamente, recusaram-se a disputar o quadrangular, o que levou a um confronto decisivo entre Sport e Guarani, os dois primeiros colocados do Módulo Amarelo, com vitória do time rubro-negro do Recife.
O recurso extraordinário com agravo foi apresentado contra a decisão que invalidou uma resolução da CBF, de 2011, que reconheceu o Sport e o Flamengo como campeões do torneio. Segundo a entidade, o TRF-5 não observou os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Na decisão, Dino observou que o TRF-5 decidiu a controvérsia a partir da análise de provas apresentadas pelas partes e dos regulamentos dos Campeonatos Brasileiros. Ele lembrou que o STF tem entendimento pacificado de que não é possível reexaminar provas em recursos extraordinários. E destacou também que as alegações da CBF pressupõem o exame de normas não constitucionais, o que é inviável nesse tipo de ação.
ARE 1.503.759
Com informações do Conjur