Supremo mantém prisão de acusados de integrar facção criminosa no RS

Supremo mantém prisão de acusados de integrar facção criminosa no RS

Ministro Alexandre de Moraes não verificou ilegalidade ou anormalidade que justifique a revogação da prisão preventiva.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de três acusados de integrar a facção criminosa “Os Manos”, com atuação no Rio Grande do Sul. Segundo a denúncia no Ministério Público estadual (MP-RS), a organização está envolvida em tráfico de drogas, homicídios, comércio de armas, obtenção ilegal de informações sigilosas e exploração de jogos de azar, entre outros crimes.

A defesa dos três denunciados teve o pedido de liberdade negado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), para quem a medida se justifica pela complexidade da investigação, que envolve 41 pessoas. Segundo o tribunal estadual, os três têm uma extensa lista de antecedentes, e a adoção de medidas alternativas à prisão é insuficiente. Em seguida, decisão individual de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou a soltura.

No Habeas Corpus (HC) 243594 apresentado no STF, a defesa alegava que a manutenção da prisão não tinha fundamentação válida, especialmente porque os três foram denunciados apenas por organização criminosa, sem acusação de delitos com violência ou grave ameaça.

Ausência de ilegalidade

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes explicou que, de acordo com o entendimento do STF, não cabe habeas corpus no Tribunal se ainda for cabível recurso no STJ contra decisão individual de um de seus ministros. Além disso, ele não constatou nenhuma ilegalidade ou anormalidade que justifique o afastamento dessa jurisprudência para atender ao pedido da defesa.

Leia mais

Juíza determina devolução em reais de dólares não restituídos após absolvição de réu em Manaus

A Juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, condenou o Estado do Amazonas a indenizar um cidadão pela apreensão...

Juíza afasta má-fé do cliente, reconhece abuso do banco e determina devolução em dobro de cobranças indevidas

A Juíza Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível de Manaus, destacou em sentença que não deve prosperar a alegação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mãe de adolescente com autismo garante redução da jornada de trabalho

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região atendeu pedido de uma empregada pública municipal, mãe...

TCE-AM terá 140 processos em julgamento na sessão da próxima segunda-feira (10)

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) devem julgar ao menos 140 processos durante a 5ª Sessão...

Companhia deve indenizar condomínio por interrupção do fornecimento de energia durante festa de Réveillon

Mantida em segunda instância a decisão que estipulou à Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) a indenizar...

Justiça decreta prisão preventiva de investigado por transporte ilegal de seis toneladas de minério em Manaus

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a decretação da prisão preventiva de um homem investigado pelo transporte ilegal de...