Supremo libera detentas do semiaberto no DF para abrir vagas para presas por atos antidemocráticos

Supremo libera detentas do semiaberto no DF para abrir vagas para presas por atos antidemocráticos

Atendendo a pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal (DP-DF), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a saída antecipada, com monitoração eletrônica, de 85 presas da Penitenciária Feminina do DF, atualmente em regime semiaberto com trabalho externo implementado, pelo prazo de 90 dias. O objetivo da decisão, tomada nos autos da Reclamação (RCL) 53005, é disponibilizar vagas no sistema carcerário do DF, que recebeu 513 mulheres detidas nos atos antidemocráticos de 8/1.

A Defensoria Pública alegou ofensa à Súmula Vinculante (SV) 56, segundo a qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso e determina o cumprimento de pena privativa de liberdade em estabelecimento digno e adequado ao regime, no contexto do evento extraordinário. Sustentou que, em razão do aumento repentino da população carcerária feminina, foram necessárias gestões internas para acomodação das presas nos atos, mediante a realocação de espaços e ambientes, inclusive de locais destinados a gestantes e lactantes.

Medidas paliativas

Segundo o ministro, o impacto negativo do ingresso de contingente significativo de presas em flagrante implicou o agravamento das condições de cumprimento de pena pelas detentas já recolhidas no estabelecimento penal feminino. Em seu entendimento, a adoção de medidas paliativas e proporcionais se mostra adequada à satisfação dos direitos reconhecidos pela SV 56, especialmente tendo em conta que as possíveis beneficiárias já se encontram em regime semiaberto, com trabalho externo já implementado, revelando que o processo de reinserção social está em andamento.

Pela decisão do decano, o juízo da execução irá avaliar, após 90 dias, caso a caso, a manutenção do regime especial de monitoramento eletrônico conforme o desempenho próprio. A medida pode ser revogado a qualquer tempo em caso de descumprimento do benefício.

Leia a decisão

Com informações do STF

Leia mais

STF decide que Clemilson Farias, absolvido e depois condenado por tráfico, ajuizou recurso tardio

O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, definiu em voto seguido à unanimidade no Supremo Tribunal Federal, pela improcedência de recurso com o qual...

Justiça atende pedido de posseiro e declara usucapião de imóvel em Manaus

O Juízo da 17.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus julgou procedente Ação de Usucapião Ordinária e declarou a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide que Clemilson Farias, absolvido e depois condenado por tráfico, ajuizou recurso tardio

O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, definiu em voto seguido à unanimidade no Supremo Tribunal Federal, pela improcedência...

Demora em entrega de produto não gera indenização por danos morais

Pedido para que uma loja virtual indenizasse, por danos morais, um cliente em virtude da não entrega de uma Smart...

Falha na aplicação de injeção em paciente gera indenização por danos morais e materiais

A Justiça determinou que o Município de Ipanguaçu indenize, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, e...

Por unanimidade, STF mantém prisão de Domingos Brazão

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (18) manter a prisão do conselheiro...