Supremo invalida norma que proíbe depósito de lixo atômico em Rondônia

Supremo invalida norma que proíbe depósito de lixo atômico em Rondônia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo 232 da Constituição do Estado de Rondônia, que proíbe o depósito de resíduos ou lixo atômico no estado. Por maioria, na sessão virtual encerrada em 8/10, foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6905.

Na ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentava, entre outros pontos, que somente lei federal poderia disciplinar norma que estabelece restrição sobre o exercício de atividade nuclear nos estados.

Normatização federal

A maioria do colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que a Constituição Federal atribui à União, em caráter privativo, a prerrogativa de legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza (artigo 22, inciso XXVI). A matéria ja é disciplinada, no âmbito federal, pela Lei 10.308/2001, que regulamenta a destinação de lixo atômico, pela Lei 4.118/1962, que instituiu a Comissão Nacional de Energia Elétrica (CNEE), e pela Lei 6.189/1974, trata da energia nuclear no âmbito da CNEE.

A relatora observou que, embora seja possível delegar aos estados essa competência legislativa, não há lei complementar federal que autorize a normatização de serviços nucleares pelos entes federados. Por fim, ressaltou que a Corte já julgou inconstitucionais leis semelhantes de outros estados.

Ficou vencido o ministro Edson Fachin.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TJAM anuncia indisponibilidade temporária dos serviços do sistema SAJ para atualizações

A Divisão de Suporte aos Sistemas Judiciais de Manaus anunciou que os serviços do sistema SAJ, tanto para o Primeiro quanto para o Segundo...

Construção de casas ao redor de usina termoelétrica preexistente não atrai nexo de danos a morador

Decisão do Juiz Diego Brum Legaspe Barbosa, da Comarca de Humaitá, julgou improcedente uma ação movida contra a Amazonas Energia S/A, na qual os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Medidas de proteção não são anuladas pela justificativa de que a mulher é profissional do sexo

Com decisão do Ministro Jesuíno Rissato, convocado no STJ, o Superior Tribunal de Justiça reforça que a Lei Maria...

TJAM anuncia indisponibilidade temporária dos serviços do sistema SAJ para atualizações

A Divisão de Suporte aos Sistemas Judiciais de Manaus anunciou que os serviços do sistema SAJ, tanto para o...

Construção de casas ao redor de usina termoelétrica preexistente não atrai nexo de danos a morador

Decisão do Juiz Diego Brum Legaspe Barbosa, da Comarca de Humaitá, julgou improcedente uma ação movida contra a Amazonas...

Trabalhador rural consegue anular contrato de parceria e reconhecer vínculo com fazenda

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um casal de empresários rurais...