O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, abriu prazo de 15 dias para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) responda, se quiser, às acusações sobre o suposto cometimento dos crimes de calúnia e difamação por comparar em discurso professores a traficantes de drogas.
A decisão foi tomada na queixa-crime apresentada pela deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). O prazo está previsto na Lei 8.038/1990.
Em 9 de julho, em um ato a favor da flexibilização do porte e da posse de armas, em frente ao Congresso Nacional, Eduardo Bolsonaro afirmou que “não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar e levar os nossos filhos para o mundo do crime”, e acrescentou que “talvez o professor doutrinador seja pior”.
No mesmo despacho, o ministro acolheu pedido do Ministério Público Federal para que as peças de outras duas petições sobre o mesmo fato (PETs 11.619 e 11.690), apresentadas por sindicatos de professores e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), sejam anexadas à queixa-crime apresentada pela deputada, de modo a unificar a análise dos fatos.
PET 11.601
Com informações do Conjur