Supremo admite danos morais acima do teto da CLT

Supremo admite danos morais acima do teto da CLT

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto de indenizações trabalhistas por dano moral pode ultrapassar os limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A questão foi definida em julgamento virtual finalizado na sexta-feira (23).

Conforme voto do ministro Gilmar Mendes, relator da questão, os limites estabelecidos pela CLT devem servir de parâmetro nas decisões trabalhistas, e não excluem o direito à reparação por dano moral nos termos da legislação civil, conforme a análise caso a caso. O entendimento foi seguido por 8 votos a 2.

O julgamento tratou da legalidade de dispositivos da reforma trabalhista de 2017, que estipularam valores para indenização de trabalhadores por danos morais.

A questão chegou ao Supremo por meio de ações protocoladas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. As entidades afirmaram que a fixação de valores para pagamento de danos extrapatrimoniais é inconstitucional e traz prejuízos para os trabalhadores.

As alterações na CLT fixaram que a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido nos casos de ofensa de natureza leve. Para ofensas de natureza média, o valor pode chegar a cinco vezes o último salário. Se o dano moral tiver natureza grave, o trabalhador poderá receber até 20 vezes. A indenização poderá chegar a 50 vezes o valor do salário se a ofensa for de natureza gravíssima.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Réu é condenado a 14 anos por morte do enteado em mutirão do júri em Maués

A 1.ª Vara de Maués concluiu na sexta-feira (26/07) a primeira etapa do “Mutirão do Tribunal do Júri” programado para a comarca. Dos dez...

Consumidor é livre para contestar a venda casada, mas a oferta conjunta de serviços não viola a lei

Venda casada é uma prática abusiva proibida por lei, em que o consumidor é obrigado a comprar um produto ou serviço adicional para adquirir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Réu é condenado a 14 anos por morte do enteado em mutirão do júri em Maués

A 1.ª Vara de Maués concluiu na sexta-feira (26/07) a primeira etapa do “Mutirão do Tribunal do Júri” programado...

Consumidor é livre para contestar a venda casada, mas a oferta conjunta de serviços não viola a lei

Venda casada é uma prática abusiva proibida por lei, em que o consumidor é obrigado a comprar um produto...

Passageiro afetado por cancelamento de voo deve ser indenizado conforme os danos comprovados

A principal função da indenização por danos morais é a reparação financeira por uma lesão indevida aos direitos da...

Justiça do Amazonas condena golpista de empréstimo fraudulento por meio de whatsApp

No Juizado Cível, o autor narrou que foi vítima de um golpe por meio de telefone celular/WhatsApp, consistente numa...