Suprema Corte declara inconsistência de ‘Procuradorias Paralelas” na Administração de Rondônia

Suprema Corte declara inconsistência de ‘Procuradorias Paralelas” na Administração de Rondônia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de lei de Rondônia que permitiam que servidores alheios ao quadro da Procuradoria-Geral do estado exercessem a representação judicial e extrajudicial e a consultoria jurídica de entidades da administração pública.

A decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7420, 7421 e 7422, realizado na sessão virtual finalizada em 15/3, ajuizadas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin no sentido de que os dispositivos da Lei Complementar estadual 1.000/2018 violam a Constituição Federal (artigo 132), que estabelece a unicidade orgânica da advocacia pública.

Entendimento
Segundo Zanin, a jurisprudência do STF é de que o exercício da atividade de representação judicial, extrajudicial e de consultoria jurídica compete, com exclusividade, aos procuradores dos estados e do Distrito Federal. Ele observou que a norma, apesar de buscar adequar a legislação estadual ao disposto no artigo 132 da Constituição Federal, manteve o exercício dessas atividades nas procuradorias autárquicas.

Entidades
A lei estadual previa procuradorias “paralelas” nas seguintes entidades: Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO), Junta Comercial (Jucer), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron).

Efeitos
A decisão produzirá seus efeitos a partir de 24 meses, contados da data da publicação da ata de julgamento. O objetivo é resguardar a validade dos atos praticados com respaldo nas atribuições conferidas pela lei e permitir que tais servidores exerçam, excepcionalmente, apenas atribuições de consultoria jurídica, desde que sob a supervisão técnica de procuradores do estado, até a extinção dos cargos.

Ficou vencido o relator das ações, ministro Flávio Dino, que as julgava improcedentes. A seu ver, a norma prevê uma transição no processo de reestruturação da Procuradoria do estado, que, ao seu final, respeitaria o modelo constitucional da representação judicial pública.

Com informações do STF

Leia mais

Justiça determina medidas urgentes para corrigir irregularidades na UPA de Itacoatiara

A pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou que o município de Itacoatiara e o Estado do Amazonas, por meio da...

Linguagem simples no Judiciário do Amazonas segue avançando

O projeto de uso de uma linguagem mais compreensível ao público em geral tem reunido esfoços de servidores e magistrados do Judiciário amazonense para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embora não se exija miséria absoluta, autor deve provar que não pode suportar custas do processo, diz Juiz

Embora a concessão da gratuidade da justiça não exija o estado de miséria absoluta, é necessário que a parte...

Advogados defendem indenização pelo Estado a vítimas de enchentes

A administração pública tem o dever de indenizar as vítimas de enchentes que sofreram danos, já que normalmente a...

Petrobras reajusta preço do diesel em R$ 0,22 às distribuidoras

A Petrobras reajustou o preço do diesel A em R$ 0,22 por litro. A partir deste sábado (1), o...

Penhora de imóvel de casal deve se limitar à parte do marido

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a penhora do imóvel de um casal para pagar...