A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a NK Comércio de Alimentos LTDA a indenizar cliente negro por abordagem abusiva fora do estabelecimento comercial. A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais.
Segundo o processo, o autor entrou no supermercado, consumindo alguns produtos. Ao sair do estabelecimento, o homem foi alcançado por funcionários da loja que o abordou, já perto de sua residência, fazendo-o retornar ao estabelecimento para verificar as câmeras. Consta que as câmeras de segurança demonstraram que o autor estava com sua bebê de colo, enquanto o funcionário conferia as compras do autor, em local de circulação de clientes. No recurso, o homem defende que os vídeos mostram claramente que a abordagem foi realizada fora do mercado, de forma vexatória, e que os produtos que estavam com ele sequer são vendidos pelo réu.
Na decisão, a Turma pontua que a abordagem de um cliente, que esteja sob suspeita de furto, dentro do estabelecimento “é razoável”. Porém, segui-lo na rua, questionar, recolher suas compras e afirmar que ele furtou, fazendo-o retornar à loja “ultrapassa, em muito, o mero exercício do direito do estabelecimento comercial”. Finalmente, o Juiz relator afirma que a abordagem “mostra-se abusivaa quem quer que seja, independentemente de gênero, raça, religião ou qualquer outro parâmetro”, finalizou.
Processo: 0708188-45.2023.8.07.0007
Com informações do TJ-DFT