Super Terminais prova que não causou danos à Oliva Pinto e se livra de indenização de R$ 3 milhões

Super Terminais prova que não causou danos à Oliva Pinto e se livra de indenização de R$ 3 milhões

Por meio das Câmaras Reunidas, em julgamento de ação rescisória, o Tribunal de Justiça do Amazonas anulou  decisão de um acórdão da Primeira Câmara Cível, desfazendo condenação antes imposta à empresa Super Terminais Ltda por danos causados à Oliva Pinto Logística Ltda. Com essa nova posição, a Super Terminais deixará de arcar com indenização antes avaliada em R$ 3 milhões. 

Entendimento do Primeiro Acordão

A decisão desfeita havia concluído que a Super Terminais deveria responder pelos danos causados ​​por um alagamento que afetou a Oliva Pinto Logística Ltda, vítima de transbordamento de águas nas instalações de sua sede, com motivação em interligação inadequada das redes de drenagem da Super Terminais em face da Oliva Pinto. 

O primeiro Acórdão do colegiado havia reformado sentença para dar provimento a recurso e julgar procedentes os pedidos iniciais para condenar a Super Terminais ao pagamento de cerca de R$ 3 milhões e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, por considerar que o alagamento nas instalações da empresa Oliva Pinto Logística teria ocorrido devido à interligação inadequada das redes de drenagem das partes.

O novo Acórdão foi decidido por maioria de votos, em sessão desta semana, conforme o voto do relator, desembargador Airton Gentil, segundo o qual a prova pericial realizada judicialmente concluiu pela ausência de nexo de causalidade entre a conduta da Super Terminais e os danos sofridos por Oliva Pinto Logística Ltda., não havendo responsabilidade civil.

Revisão e Fundamentação da Decisão Rescisória
Na Ação Rescisória, o desembargador Airton Gentil, relator da matéria, indicou que a prova pericial elaborada nos autos da rescisória destoou do anterior que padeceu de nulidade por não observar questões de natureza fática e técnica. 

Ausência de Nexo Causal Direto

 O laudo técnico mais recente concluiu que a conduta da Super Terminais não foi a causa direta dos danos sofridos pela Oliva Pinto Logística Ltda., inviabilizando a responsabilização civil do autor.

Influência da Rede Municipal

 Segundo nova conclusão apontada pelo relator, modificações realizadas pela Prefeitura à época dos fatos, como a interligação da rede municipal de desvio à rede dos Super Terminais, impactaram a vazão pluvial na área e puderam ter causado o alagamento na Rua Javari . Essa análise não foi contemplada no laudo utilizado no julgamento anterior, o que robusteceu a decisão atual, apontando a ausência de responsabilidade, antes reconhecida. 

Laudo Pericial Abrangente

O novo laudo, produzido durante a instrução probatória da Ação Rescisória, considerando todos os fatores técnicos e legais relacionados ao caso, revisitando e ampliando as fundamentações  da perícia inicial, destacou a influência externa das intervenções municipais no sistema de escoamento que findou prejudicando a Oliva Pinto. 

Caráter de Revisão no Sistema Processual

 O relator demonstrou que a particularidade da situação, aliada à existência de prova técnica diversa, justificava a revisão no contexto de uma ação rescisória, prevista como medida excepcional no sistema processual para evitar injustiças fundamentadas em bases anteriores inconclusivas ou deficientes.

Consequências da Decisão
O acórdão das Câmaras Reunidas invalidou a decisão da Primeira Câmara Cível, desconstituindo o título judicial  anterior, e também definindo pela improcedência dos pedidos de indenização alegados pela Oliva Pinto Logística Ltda.

Esta decisão evidencia a importância da análise técnica minuciosa em demandas complexas e a funcionalidade da Ação Rescisória como instrumento de correção de julgados, especialmente quando surgem novos elementos probatórios que alteram o panorama jurídico da questão enfrentada. 

Ação Rescisória n.º 4002509-13.2021.8.04.0000

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