Sul América é punida no Amazonas por suspender plano tradicional; Cliente receberá por danos morais

Sul América é punida no Amazonas por suspender plano tradicional; Cliente receberá por danos morais

Na ação, o autor narrou ser beneficiário de um plano tradicional de previdência privada, que, por decisão da SulAmérica, deixou de ser comercializado para novos clientes. Alegou que a seguradora tentou, de forma unilateral, impor novas regras sem transparência, o que resultou em discriminação por ser usuário de uma modalidade em extinção, agravado pela ausência de contraprestação dos serviços pela operadora.

A sentença da Juíza Kathleen dos Santos Gomes, da 18ª Vara Cível, determinou que a SulAmérica cumpra os termos do contrato assinado e do Regulamento do Plano Tradicional, conforme o negócio firmado, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil como compensação por danos morais infligidos ao autor. Recursos foram analisados pelo Tribunal de Justiça.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto da Desembargadora Onilza Abreu Gerth, confirmou a sentença por unanimidade. A Câmara reconheceu que planos de previdência privada são relações de trato contínuo, sujeitas a ajustes econômicos previsíveis ao longo do tempo, e determinou que a administradora respeite integralmente as cláusulas contratuais e o regulamento do plano, em conformidade com a sentença.

A defesa do Plano alegou, entre outros pontos, que o contrato em questão não era mais comercializado a novos clientes. O colegiado entendeu que isso não afetaria a validade do contrato firmado com o autor, em atenção ao princípio do pacta sunt servanda.

Os desembargadores mantiveram a condenação por danos morais, fixada em R$ 5 mil, considerando o “desvio produtivo” do consumidor, que perdeu tempo útil tentando obter o cumprimento do contrato, sem sucesso. Segundo o voto da relatora, o valor arbitrado é proporcional à gravidade da situação e às condições econômicas das partes.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos materiais foi negado, uma vez que o autor não conseguiu comprovar efetivamente as perdas financeiras relacionadas ao descumprimento do contrato. A corte entendeu que os alegados prejuízos configuravam um dano hipotético, sem elementos concretos nos autos que pudessem sustentar tal indenização.

Multa e cumprimento de sentença
A decisão também confirmou a multa cominatória estipulada na liminar, no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento, limitada a 30 dias-multa. O valor exato da penalidade será apurado na fase de cumprimento de sentença.

Com o desprovimento dos recursos de ambas as partes, prevaleceu a sentença de primeiro grau, que garantiu a execução dos termos contratuais e assegurou a reparação moral ao consumidor lesado. 

Processo n. 0608643-38.2022.8.04.0001 
Classe/Assunto: Apelação Cível / Resgate de Contribuição
Relator(a): Onilza Abreu Gerth
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível

Leia mais

Homem que asfixiou mulher no Colônia Terra Nova pega 16 anos de prisão

Makson Oliveira da Costa foi condenado a mais de 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado contra uma mulher de...

Recuperação Judicial não impede ações de cobrança para constituição de crédito, decide TJAM

Com decisão publicada no último dia 20 de janeiro de 2025, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, proferiu julgamento sobre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Facebook é condenado a indenizar por não recuperar acesso a conta hackeada

A gratuidade para a abertura de conta em rede social não afasta a relação de consumo estabelecida entre a...

Mero descontentamento da parte não torna cabível recurso de embargos

O mero descontentamento de uma das partes com o resultado do julgamento não permite apresentação de embargos de declaração, que...

Cuidadora é condenada a 23 anos de prisão por crimes contra idosa

Uma cuidadora foi condenada a 23 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de furto e estelionato praticados...

Apib questiona alterações sobre educação indígena em legislação do Pará

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de...