Substituição de penhora de imóvel por seguro garantia não depende do credor

Substituição de penhora de imóvel por seguro garantia não depende do credor

A capacidade do seguro garantia de ser convertido em dinheiro ao término da execução fiscal coloca-o como opção mais eficiente para garantia do processo se comparado à penhora de imóveis, o que permite que a substituição seja feita sem anuência da Fazenda Pública.

Com essa conclusão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão que autorizou uma empresa de papel e celulose a substituir imóveis penhorados por seguro garantia em uma execução fiscal ajuizada pela Fazenda de São Paulo.

A substituição foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mediante o acréscimo de 30% sobre o valor da dívida, conforme o artigo 848, parágrafo único do Código de Processo Civil.

A Fazenda de São Paulo recorreu ao STJ alegando que é indevida a substituição da penhora sem sua concordância. E apontou que o TJ-SP se omitiu ao não analisar a tese de inviabilidade da substituição de garantia em execução fiscal sem anuência do ente público.

Relator, o ministro Francisco Falcão entendeu que a substituição é possível com base no artigo 15 da Lei 6.830/1980, que permite ao juiz, em qualquer fase do processo, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.

Em sua análise, a capacidade do seguro garantia de ser convertido em dinheiro ao término do processo de execução o coloca como opção mais eficiente para a garantia da ação, quando comparada à penhora de imóveis da devedora.

Isso é o suficiente para afastar a necessidade de o executado utilizar do princípio da menor onerosidade para pleitear a substituição, assim como evidencia a desnecessidade de a Fazenda Pública ser consultada previamente. A votação na 2ª Turma foi unânime.

REsp 2.058.838

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça do Amazonas favorece Editora Abril em caso de matéria jornalística

“Se, por um lado, não se permite a leviandade por parte da imprensa e a publicação de informações absolutamente inverídicas que possam atingir a...

MPAM instaura PAD para fiscalizar melhorias na rodovia AM 363 entre Silves e Itapiranga

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Silves, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Artesã deve ser indenizada por uso não autorizado de obra na internet

Um internauta foi condenado, em duas instâncias, a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma artesã por...

Facebook é condenado a indenizar mulher que teve conta roubada

A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenada a restabelecer a conta de uma usuária, bem como...

Mecânico acusado de esfaquear ex-companheira até a morte é condenado a mais de 30 anos de prisão

O Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá condenou um mecânico a 30 anos de...

STJ equipara boi vivo a carcaça para cálculo do crédito presumido de PIS e Cofins

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compra de gado vivo para abate e transformação...