Sub-rogação da seguradora não lhe garante o foro do segurado para cobrar os danos

Sub-rogação da seguradora não lhe garante o foro do segurado para cobrar os danos

Ao pagar a indenização por conta do sinistro, a seguradora sub-roga-se nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. Isso não inclui o direito processual de litigar em seu próprio condomínio.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de energia elétrica que está sendo processada pelos danos causados a um consumidor.

Esses danos geraram o pagamento de R$ 7,1 mil pela seguradora. Ao quitar a indenização, a empresa se sub-rogou nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano, conforme prevê o artigo 786 do Código Civil.

Isso significa que ela substitui o segurado e ganha o direito de cobrar do autor do dano pelos valores que precisou desembolsar. A dúvida passou a ser onde essa ação deveria tramitar.

O artigo 101, inciso I do Código de Defesa do Consumidor confere a ele, como parte hipossuficiente, o direito de ajuizar a ação de responsabilidade civil do fornecedor no domicílio do autor.

A regra geral, por outro lado, está no artigo 46 do Código de Processo Civil: a ação fundada em direito pessoal corre, em regra, no foro de domicílio do réu.

A seguradora entendeu que, por se sub-rogar nos direitos do consumidor, ganhou o direito também de ajuizar a ação em seu próprio domicílio. Assim, iniciou o processo em São Paulo, onde tem sede.

A empresa de energia questionou a escolha e pediu a aplicação da regra geral, o que fez o juiz de primeiro grau enviar o processo para a sede da parte ré, em Curitiba.

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o juízo competente é mesmo aquele escolhido pela seguradora, pois ela se sub-rogou nos direitos de seu segurado que, sendo consumidor, poderia propor ação onde entendesse ser mais conveniente.

Não é bem assim
Relatora, a ministra Nancy Andrighi reformou a conclusão do TJ-SP. Ela apontou que a jurisprudência do STJ se limita a transferir os direitos de natureza material. Um exemplo citado é que, nas ações propostas pela seguradora, incide o prazo prescricional previsto pelo CDC nas relações jurídicas estabelecidas entre o consumidor e o fornecedor.

Por outro lado, não cabe conferir à seguradora uma norma processual que deriva de um benefício conferido pelo CDC para o consumidor.

“A opção pelo foro de domicílio do consumidor (direito processual) prevista no art. 101, I, do CDC, em detrimento do foro de domicílio do réu (art. 46 do CPC), é uma faculdade processual oferecida ao consumidor para as ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços em razão da existência de vulnerabilidade inata nas relações de consumo”, apontou.

“Busca-se, mediante tal benefício legislativo, privilegiar o acesso à Justiça ao indivíduo que se encontra em situação de desequilíbrio. Trata-se, portanto, de norma processual que decorre de condição pessoal (consumidor) e que deve ser examinada em cada relação jurídica, não podendo ser sub-rogada, nos termos do art. 379 do CC”, concluiu.

A votação na 3ª Turma foi unânime. Com isso, a seguradora terá de litigar contra a empresa de energia em Curitiba. 
REsp 2.099.676

Com informações Conjur

 

Leia mais

Municípios têm até 28 de julho para responder levantamento sobre creches e pré-escolas

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), sob orientação da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, alerta gestores dos 62 municípios sobre a ampliação do prazo...

TCE-AM divulga resultado preliminar do Processo Seletivo para Estágio

Estudantes do Ensino Superior já podem acessar o resultado preliminar do Processo Seletivo de Estágio (PSS/2024) para o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Apagão cibernético impacta dolar que revigora subida, chegando a R$ 5,604

O dólar reverteu as perdas iniciais e encerrou a sexta-feira (19) em alta de 0,30%, cotado a R$ 5,604....

Apagão cibernético afetou site e sistemas judiciais do Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que também foi afetado pelo apagão cibernértico que derrubou sistemas de informática em todo...

Médico que acumulava cinco cargos públicos é condenado por improbidade administrativa

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara da...

Municípios têm até 28 de julho para responder levantamento sobre creches e pré-escolas

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), sob orientação da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, alerta gestores dos 62 municípios...