Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) decidiram “cassar” o posto de uma major da Força Aérea Brasileira (FAB), condenada na Justiça Militar da União por fraudes em vários processos licitatórios.
O Tribunal declarou a mulher indigna para o oficialato e determinou a perda de seu posto e de sua patente junto à Força Aérea Brasileira, conforme previsto na Constituição Federal, que estabelece que o militar oficial condenado a mais de dois anos de reclusão deve responder a um processo ético denominado “representação para declaração de indignidade e incompatibilidade”.
Em um dos processos que deram origem à representação, a major foi condenada pelo Superior Tribunal Militar a uma pena definitiva de quatro anos e seis meses de reclusão, com trânsito em julgado.
Conforme a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), entre abril e maio de 2010, nas dependências da Base Aérea de Brasília, a oficial, à época primeiro-tenente, atuando na função de pregoeira e gestora de licitações, ao conduzir o pregão eletrônico, violou seu dever funcional para obter vantagem pessoal, direcionando o processo em benefício da empresa vencedora.
Durante a investigação, descobriu-se uma movimentação bancária atípica em suas contas, bem como gastos com cartão de crédito superiores aos seus rendimentos, revelando um aumento patrimonial não justificado nos anos de 2010, 2011 e 2012, inclusive com o efetivo ingresso nas contas, no período em questão, de um valor superior a um milhão de reais, enquanto seus proventos representaram apenas 40% dos créditos totais.
Após tramitação da ação penal na 11ª Circunscrição Judiciária Militar, primeira instância da Justiça Militar em Brasília, a acusada foi condenada a mais de 4 anos de reclusão. Na cidade do Rio de Janeiro, para onde foi transferida, a oficial também se envolveu em outros crimes semelhantes.
Também na Justiça Militar, ela foi condenada em quatro processos diferentes, com penas que, somadas, ultrapassam os 15 anos de reclusão.
Ao apreciar o caso no STM, o ministro relator Carlos Augusto Amaral Oliveira votou por considerar a major indigna para ser oficial das Forças Armadas.
De acordo com o ministro, a major violou diversos deveres militares ao se valer de suas atribuições de pregoeira e de chefe da seção de licitações com o propósito de beneficiar uma empresa com a qual mantinha vínculo.
“Assim agindo, causou evidente prejuízo aos citados estabelecimentos comerciais e, bem assim, à Administração Militar.
Não há dúvida, portanto, de que a conduta praticada pela representada, consubstanciada no crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, ofendeu gravemente o pundonor militar, a honra e o decoro da classe.
A decisão condenatória revela que a oficial adotou conduta diametralmente oposta à ética, à probidade, à honestidade e à lealdade, dentre vários outros princípios esperados de um militar, o que se agrava consideravelmente por se tratar de ações cometidas por uma Oficial Superior das Forças Armadas brasileiras”.
O Tribunal Pleno, por unanimidade, decidiu deferir a representação formulada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, declarando a major intendente da Aeronáutica indigna para o oficialato e determinando, consequentemente, a perda de seu posto e de sua patente junto à Força Aérea Brasileira.
REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 7000637- 33.2023.7.00.0000/DF
Com informações STM