STJ valida testemunho de filho de vítima sobre acidente fatal, afastando nulidade de ‘ouvi dizer’

STJ valida testemunho de filho de vítima sobre acidente fatal, afastando nulidade de ‘ouvi dizer’

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), com voto do Ministro convocado Jesuíno Rissato decidiu pela validade de uma condenação fundamentada em depoimento testemunhal colhido em juízo e que relatou as declarações da vítima no hospital, logo após os fatos – um atropelamento – que culminaram em seu falecimento.

A vítima, antes de vir a óbito, descreveu para um parente, detalhadamente, as circunstâncias e a autoria da conduta delituosa sofrida para um parente, o que foi considerado pelo tribunal como prova suficiente para embasar a condenação contra o réu na ação penal que, em habeas, na condição de paciente, pretendeu eliminar a condenação pelo crime de homicídio culposo. 

A defesa alegava que o testemunho deveria ser desconsiderado por se tratar de “ouvir dizer”, tese que foi rejeitada pelo STJ. A Corte Superior esclareceu que o conceito de “ouvir dizer” se aplica a testemunhos baseados em fontes não identificadas ou em meros boatos, o que não é o caso em questão. A prova testemunhal em questão foi colhida diretamente de uma pessoa que ouviu as declarações da vítima no hospital, pouco antes de seu falecimento, e essas declarações foram formalmente apresentadas em juízo.

Definindo o imbróglio, Jesuíno Rissato fundamentou que “desconstituir o julgado, buscando a absolvição da conduta criminosa analisada na origem, não encontra amparo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias e vedado ao Superior Tribunal de Justiça, na esfera do recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.

AgRg no REsp 2132646 SP 2024/0106174-3

Leia mais

TRT-11 condena empresa por não proteger saúde de empregada com doença ocupacional

A responsabilidade do empregador por doenças ocupacionais pode ser configurada mesmo quando fatores externos à atividade laboral também contribuam para o quadro clínico do...

Inscrições para concurso da DPE-AM terminam na próxima terça-feira (29)

As inscrições para o 5º concurso público da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) se encerram na próxima terça-feira, 29 de abril. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 condena empresa por não proteger saúde de empregada com doença ocupacional

A responsabilidade do empregador por doenças ocupacionais pode ser configurada mesmo quando fatores externos à atividade laboral também contribuam...

STF quer explicações sobre suposto acordo de divisão de emendas parlamentares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, intimou neste domingo (27) o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder...

TRT confirma condenação de empresa de vigilância por acidente com disparo acidental de arma de fogo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...

Gol é condenada a indenizar por extravio de bagagem e cancelamento de passagem sem aviso

Na ida, a bagagem da consumidora foi extraviada e devolvida apenas 24 horas depois. No retorno, a autora foi...