STJ válida prisão efetuada por guardas municipais, afastando invalidez de provas

STJ válida prisão efetuada por guardas municipais, afastando invalidez de provas

Para a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, é válida a prisão em flagrante feita pela Guarda Municipal de uma pessoa que foi indicada como traficante de drogas por um usuário que foi flagrado consumindo um cigarro de maconha.

Por unanimidade de votos, o colegiado denegou a ordem em Habeas Corpus ajuizada pela Defensoria Pública de Goiás que pedia a nulidade das provas em decorrência da atuação ilegal do órgão municipal.

De acordo com a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal, as Guardas Municipais não se equiparam às polícias brasileiras e, portanto, não podem fazer policiamento ostensivo. Ainda assim, estão autorizadas a efetuar prisões em flagrante.

No caso julgado, guardas municipais abordaram uma pessoa que consumia um cigarro de maconha em uma praça universitária. Essa pessoa prontamente indicou uma outra, que havia vendido o entorpecente.

O suspeito foi abordado em outro banco da praça, embaixo do qual foram encontrados 65 gramas de maconha. Segundo a Defensoria Pública, a Guarda Municipal deveria ter acionado a Polícia Militar para que fizesse as diligências necessárias.

Relator da matéria, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu a atuação da GM como válida, uma vez que a situação de flagrante é inafastável. A votação foi unânime na 5ª Turma.

“Tem-se que o paciente foi indicado como o traficante da droga encontrada com terceiro e com ele foi, de fato, apreendido mais entorpecente. Configurada a situação de flagrante delito, mostra-se lícita a abordagem e conseguinte apreensão da droga feita pela Guarda Civil Municipal, que não atua, nessa hipótese, como polícia investigativa.”

HC 872.775

Fonte Conjur

Leia mais

Incêndio na OAB em Brasília não prejudicará aplicação da prova da OAB neste domingo (28)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou que a prova objetiva do 41º Exame de Ordem Unificado, marcada para este...

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Venezuela vai às urnas com favoristimo da oposição. Mas nada indica que resultado será respeitado

Neste domingo, 28, a Venezuela realiza eleições cruciais, com a oposição pela primeira vez como favorita para vencer. Edmundo...

Governo Federal Revisa Cadastro do BPC para Eliminar Benefícios Irregulares. Entenda alterações

O governo federal publicou duas portarias que regulamentam a revisão do cadastro do BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago...

STJ condena por extorsão homem que ameaçou expor fotos íntimas da ex-namorada

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC...

Concessão da Light pode não ser renovada após apagões, diz ministro

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse neste sábado (27) que a concessão da distribuição de energia...