STJ vai retirar casos da pauta virtual até sistema permitir sustentação oral

STJ vai retirar casos da pauta virtual até sistema permitir sustentação oral

Até que o sistema de julgamento virtual do Superior Tribunal de Justiça seja adaptado para permitir a inserção de mídia contendo a sustentação oral de advogados, a corte vai retirar de pauta todos os casos em que advogados quiserem fazer uso dessa prerrogativa, mesmo que para uso da palavra para esclarecimento de equívoco ou dúvida surgida em relação aos fatos.

A deliberação foi feita em resolução editada pela presidência da Corte, assinada pelo ministro Humberto Martins e publicada na tarde de terça-feira (7/6). A alteração obedece às previsões introduzidas no ordenamento jurídico pela recente aprovação da Lei 14.365/2022, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

A partir de agora, é possível fazer sustentação oral em recurso interposto contra decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer dos recursos especial e ordinário, e também em embargos de divergência, ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, Habeas Corpus e outras ações de competência originária. A lei ampliou o direito de advogados e foi muito comemorada pela OAB, apesar dos vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro ao trecho da norma que coibiam buscas e apreensões arbitrárias em escritórios de advocacia.

Assim, até que exista viabilidade tecnológica no sistema do STJ para permitir a inserção de vídeos a contendo a sustentação oral nos casos inseridos na pauta virtual, sempre que o pedido de manifestação dos advogados for feito, a corte vai retirar o caso da sessão de julgamento.

Nas outras hipóteses, em julgamento presencial ou telepresencial, o procedimento da sustentação oral vai obedecer as normas já praticadas regularmente, de acordo com os artigos 158 e 159 do Regimento Interno do STJ.

Veja a Resoluçao STJ 19/2022

Fonte: Conjur

Leia mais

Juiz condena Amazonas a promover policial com efeitos retroativos e multa por inércia

Sentença do Juiz Gonçalo Brandão de Souza, do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou procedente pedido de um policial civil determinando à administração pública...

TJAM cassa sentença que rejulgou o mérito da decisão ultrapassando os limites do recurso

Com liderança do Desembargador Aiton Luís Corrêa Gentil, do TJAM, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, em julgamento de recurso de apelação contra sentença...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-RO manda Facebook indenizar clube que teve perfil hackeado

A culpa exclusiva de terceiros capaz de excluir a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços é somente aquela referente...

Justiça relativiza norma de condomínio que proibia animais em apartamentos

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal acolheu parcialmente pedido de morador que contestou norma interna...

Justiça confirma multa por recusa a teste do etilômetro

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve validade de multa imposta pelo Departamento de Trânsito...

Mãe e filho serão indenizados por erro médico que casou amputação de dedo do recém-nascido

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...