STJ vai definir se reincidência impede aplicação da insignificância no crime de descaminho

STJ vai definir se reincidência impede aplicação da insignificância no crime de descaminho

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.083.701, 2.091.651 e 2.091.652, de relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, registrada como Tema 1.218 na base de dados do STJ, é “definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido”.

Em seu voto pela afetação do tema, o relator apontou que a Secretaria de Jurisprudência do STJ identificou 469 acórdãos e 3.355 decisões monocráticas proferidas no tribunal sobre a matéria em debate, o que atende ao pressuposto da multiplicidade e potencialidade vinculativa, possibilitando a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica.

Como já existe orientação jurisprudencial nos colegiados da corte especializados em direito penal, Sebastião Reis Junior considerou desnecessária a suspensão dos processos prevista no artigo 1.037 do Código de Processo Civil (CPC). O ministro também entendeu que o sobrestamento de processos poderia causar prejuízo aos jurisdicionados.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. Com informações do STJ

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