STJ vai definir se porte ilegal de arma de uso permitido é crime de mera conduta e perigo abstrato

STJ vai definir se porte ilegal de arma de uso permitido é crime de mera conduta e perigo abstrato

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu afetar o REsp 2.076.432, de relatoria do ministro Messod Azulay Neto, para julgamento pelo rito dos repetitivos.

Cadastrada como Tema 1.256 na base de dados do STJ, a controvérsia vai definir a natureza do crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) como de mera conduta e de perigo abstrato.

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos com a mesma questão jurídica, tendo em vista que já há posição pacífica nas turmas do STJ no sentido de que o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato.

O ministro Messod Azulay apontou que, conforme registro da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), o STJ tem, pelo menos, 13 acórdãos e 261 decisões monocráticas sobre o assunto. Ainda segundo o relator, apesar da orientação pacífica do STJ, o tema ainda é controvertido nas instâncias de origem.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

REsp 2.076.432.

Leia mais

Justiça condena réu a 8 anos por montar armadilha e matar homem que invadiu sua casa

Em sessão de julgamento popular realizada na última quarta-feira (03/07) pela Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte (município distante 1.136 quilômetros de...

Justiça reconhece inocência de jovem acusado de homicídio

Em Atalaia do Norte, réu foi absolvido pelo júri após a Defensoria apontar as contradições no depoimento de adolescente acusador; homem, hoje com 26...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena réu a 8 anos por montar armadilha e matar homem que invadiu sua casa

Em sessão de julgamento popular realizada na última quarta-feira (03/07) pela Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte...

Justiça reconhece inocência de jovem acusado de homicídio

Em Atalaia do Norte, réu foi absolvido pelo júri após a Defensoria apontar as contradições no depoimento de adolescente...

Defensoria Pública expande atuação em Eirunepé com dois novos defensores

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) expandiu sua presença no interior, reforçando o Polo do Juruá, com...

Moraes levanta sigilo de relatório da PF sobre caso das joias sauditas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou nesta segunda-feira (8) o sigilo que recaia sobre...