A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar o Tema 1.249, que trata da natureza jurídica das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha e da possibilidade de fixação de prazo para sua vigência. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, decidiu não suspender os processos semelhantes em tramitação, considerando a urgência dessas medidas.
O Ministério Público de Minas Gerais defende que as medidas não devem ter prazo predeterminado, argumentando que são de natureza satisfativa e inibitória, e que a revisão periódica pode revitimizar as mulheres.
O relator ressaltou sobre a importância da uniformização da matéria e submeteu o caso ao rito dos recursos especiais repetitivos para formar um precedente judicial com segurança jurídica.
O julgamento por amostragem facilita a solução de demandas semelhantes e gera economia de tempo, além de proporcionar uniformidade nas decisões dos tribunais.