STJ vai decidir se Ministro que não assistiu a sustentação oral de advogado pode julgar a causa

STJ vai decidir se Ministro que não assistiu a sustentação oral de advogado pode julgar a causa

O Superior Tribunal de Justiça deve discutir uma alteração em seu regimento interno sobre a possibilidade de permitir que um ministro que esteve ausente na data da sustentação oral pelos advogados da causa seja autorizado a votar na definição de tese jurídica.
A hipótese foi levantada na quarta-feira (24/4), no julgamento em que a 2ª Seção definiu que o simples descumprimento do limite de tempo previsto na lei municipal ou estadual para a prestação de serviços bancários não gera, por si só, dano moral presumido.

O recurso especial foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Ou seja, além de definir o resultado do processo, o colegiado definiria uma tese jurídica vinculante.

O ministro Marco Buzzi queria votar, mas não pôde porque esteve ausente por motivos de saúde no dia em que o julgamento foi iniciado, com as sustentações orais.

“Eu estive ausente porque tive um enfarte. Eu estava internado no hospital. E como eu adoro o que eu faço, eu gostaria de julgar o caso”, esclareceu aos colegas.

A situação fez os ministros questionarem a regra artigo 162, parágrafo 4º do Regimento Interno, segundo a qual não participará do julgamento o ministro que não tiver assistido à sustentação oral.

A conclusão foi de que, por ora, Buzzi não realmente não poderia votar. Integrantes da 2ª Seção se comprometeram a propor à Comissão de Regimento Interno da corte uma alteração nesse sentido.

Vale a discussão
Dificuldades com quórum têm realmente impedido ou dificultado o julgamento de causas de maior impacto no STJ. Nesta quarta-feira (24/4), a 3ª Seção adiou o julgamento de uma tese de repetitivos porque dois ministros estavam ausentes e estariam impedidos de votar, mesmo em caso de vista.

O mesmo colegiado já adotou uma solução diferente para mitigar o problema: admitiu a leitura da ementa do relator e um pedido de vista antes da sustentação oral dos advogados.

“Estamos discutindo uma tese estritamente de direito. A sustentação oral pode envelopar [a questão jurídica], mas ela não a define, não há fatos emoldurados aqui”, pontuou na 2ª Seção o ministro João Otávio de Noronha, favorável à mudança regimental.

“O próprio Supremo Tribunal Federal, quando tem suspeições ou impedimentos, não impede que esses ministros participem da discussão objetiva da tese. Eles não julgam o caso concreto, mas, para a tese objetiva, sequer prevalecem suspeições e impedimentos”, disse Marco Aurélio Bellizze.

O ministro Antonio Carlos Ferreira defendeu a ideia de que fosse autorizado a Buzzi discutir a tese, mas sem votar no caso. E concordou com a mudança no regimento.

“Isso não faz sentido, porque as sustentações orais estão disponíveis no Youtube. Talvez seja o caso, realmente, de uma reforma regimental. Mas, hoje, temos que cumprir o regimento”, disse.

A ministra Nancy Andrighi apontou a necessidade de seguir o Regimento Interno com base no que ocorrera na data anterior, terça-feira (23/4), quando o Pleno do tribunal decidiu que, para as próximas eleições à presidência do STJ, haverá votação interna e não aclamação.

“Se eu prego que devemos seguir o regimento, não posso, no dia seguinte, passar por cima dele”, disse. “Ontem nós voltamos ao regimento interno. Mas vamos sugerir à comissão de regimento que faça essa alteração”, complementou.

REsp 1.962.275

Com informações Conjur

Leia mais

DPE e Prefeitura de Manaus firmam acordo para realocar famílias para residenciais do ‘Minha Casa, Minha Vida’

A partir desta quarta-feira (5), DPEIC inicia trabalho para realizar os acordos individuais das mais de 40 famílias de área em risco de desabamento...

Trabalhadores são resgatados em minas subterrâneas de garimpo ilegal no AM

Manaus – Realizada entre os dias 31 de janeiro e 3 de fevereiro, a Operação Mineração Obscura 2 teve como objetivo inutilizar minas subterrâneas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ rejeita tese do “racismo reverso” de pessoas negras contra brancas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial...

STF condena homem que furtou réplica da Constituição em 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 17 anos de prisão o homem que furtou uma réplica da Constituição...

Moraes autoriza transferência de kid preto de Brasília para Manaus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (3) a transferência do tenente-coronel Hélio...

PL concede incentivos fiscais para as famílias que cuidam de idosos em casa

O Projeto de Lei 2871/24 concede incentivos fiscais para as famílias que cuidam de idosos em casa. A proposta,...