STJ vai decidir se Ministro que não assistiu a sustentação oral de advogado pode julgar a causa

STJ vai decidir se Ministro que não assistiu a sustentação oral de advogado pode julgar a causa

O Superior Tribunal de Justiça deve discutir uma alteração em seu regimento interno sobre a possibilidade de permitir que um ministro que esteve ausente na data da sustentação oral pelos advogados da causa seja autorizado a votar na definição de tese jurídica.
A hipótese foi levantada na quarta-feira (24/4), no julgamento em que a 2ª Seção definiu que o simples descumprimento do limite de tempo previsto na lei municipal ou estadual para a prestação de serviços bancários não gera, por si só, dano moral presumido.

O recurso especial foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Ou seja, além de definir o resultado do processo, o colegiado definiria uma tese jurídica vinculante.

O ministro Marco Buzzi queria votar, mas não pôde porque esteve ausente por motivos de saúde no dia em que o julgamento foi iniciado, com as sustentações orais.

“Eu estive ausente porque tive um enfarte. Eu estava internado no hospital. E como eu adoro o que eu faço, eu gostaria de julgar o caso”, esclareceu aos colegas.

A situação fez os ministros questionarem a regra artigo 162, parágrafo 4º do Regimento Interno, segundo a qual não participará do julgamento o ministro que não tiver assistido à sustentação oral.

A conclusão foi de que, por ora, Buzzi não realmente não poderia votar. Integrantes da 2ª Seção se comprometeram a propor à Comissão de Regimento Interno da corte uma alteração nesse sentido.

Vale a discussão
Dificuldades com quórum têm realmente impedido ou dificultado o julgamento de causas de maior impacto no STJ. Nesta quarta-feira (24/4), a 3ª Seção adiou o julgamento de uma tese de repetitivos porque dois ministros estavam ausentes e estariam impedidos de votar, mesmo em caso de vista.

O mesmo colegiado já adotou uma solução diferente para mitigar o problema: admitiu a leitura da ementa do relator e um pedido de vista antes da sustentação oral dos advogados.

“Estamos discutindo uma tese estritamente de direito. A sustentação oral pode envelopar [a questão jurídica], mas ela não a define, não há fatos emoldurados aqui”, pontuou na 2ª Seção o ministro João Otávio de Noronha, favorável à mudança regimental.

“O próprio Supremo Tribunal Federal, quando tem suspeições ou impedimentos, não impede que esses ministros participem da discussão objetiva da tese. Eles não julgam o caso concreto, mas, para a tese objetiva, sequer prevalecem suspeições e impedimentos”, disse Marco Aurélio Bellizze.

O ministro Antonio Carlos Ferreira defendeu a ideia de que fosse autorizado a Buzzi discutir a tese, mas sem votar no caso. E concordou com a mudança no regimento.

“Isso não faz sentido, porque as sustentações orais estão disponíveis no Youtube. Talvez seja o caso, realmente, de uma reforma regimental. Mas, hoje, temos que cumprir o regimento”, disse.

A ministra Nancy Andrighi apontou a necessidade de seguir o Regimento Interno com base no que ocorrera na data anterior, terça-feira (23/4), quando o Pleno do tribunal decidiu que, para as próximas eleições à presidência do STJ, haverá votação interna e não aclamação.

“Se eu prego que devemos seguir o regimento, não posso, no dia seguinte, passar por cima dele”, disse. “Ontem nós voltamos ao regimento interno. Mas vamos sugerir à comissão de regimento que faça essa alteração”, complementou.

REsp 1.962.275

Com informações Conjur

Leia mais

Banco que ignora passo obrigatório na busca e apreensão tem processo extinto, decide Justiça do Amazonas

A ausência de comprovação válida da notificação extrajudicial na ação de busca e apreensão movida pelo Banco, impõe que o Judiciário extingua o processo....

Presunção de fraude com base em telas sistêmicas da Amazonas Energia não se sustenta, fixa Justiça

Não se pode presumir a existência de fraude com base apenas na lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e em telas sistêmicas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena academia por furto de moto em estacionamento

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Uberlândia que...

STF reconhece inconstitucionalidade de norma municipal sobre honorários advocatícios questionada pela OAB

Em julgamento da ADPF 1066, proposta pelo Conselho Federal da OAB, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes...

TCE-AM reprova contas da Câmara de Maraã e multa ex-presidente em R$ 234,5 mil

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas de 2022 da Câmara Municipal de...

Trabalhador pego com cocaína durante expediente tem justa causa mantida

O juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da Vara do Trabalho de Lavras/MG, confirmou a dispensa por justa...