STJ vai decidir se Ministro que não assistiu a sustentação oral de advogado pode julgar a causa

STJ vai decidir se Ministro que não assistiu a sustentação oral de advogado pode julgar a causa

O Superior Tribunal de Justiça deve discutir uma alteração em seu regimento interno sobre a possibilidade de permitir que um ministro que esteve ausente na data da sustentação oral pelos advogados da causa seja autorizado a votar na definição de tese jurídica.
A hipótese foi levantada na quarta-feira (24/4), no julgamento em que a 2ª Seção definiu que o simples descumprimento do limite de tempo previsto na lei municipal ou estadual para a prestação de serviços bancários não gera, por si só, dano moral presumido.

O recurso especial foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Ou seja, além de definir o resultado do processo, o colegiado definiria uma tese jurídica vinculante.

O ministro Marco Buzzi queria votar, mas não pôde porque esteve ausente por motivos de saúde no dia em que o julgamento foi iniciado, com as sustentações orais.

“Eu estive ausente porque tive um enfarte. Eu estava internado no hospital. E como eu adoro o que eu faço, eu gostaria de julgar o caso”, esclareceu aos colegas.

A situação fez os ministros questionarem a regra artigo 162, parágrafo 4º do Regimento Interno, segundo a qual não participará do julgamento o ministro que não tiver assistido à sustentação oral.

A conclusão foi de que, por ora, Buzzi não realmente não poderia votar. Integrantes da 2ª Seção se comprometeram a propor à Comissão de Regimento Interno da corte uma alteração nesse sentido.

Vale a discussão
Dificuldades com quórum têm realmente impedido ou dificultado o julgamento de causas de maior impacto no STJ. Nesta quarta-feira (24/4), a 3ª Seção adiou o julgamento de uma tese de repetitivos porque dois ministros estavam ausentes e estariam impedidos de votar, mesmo em caso de vista.

O mesmo colegiado já adotou uma solução diferente para mitigar o problema: admitiu a leitura da ementa do relator e um pedido de vista antes da sustentação oral dos advogados.

“Estamos discutindo uma tese estritamente de direito. A sustentação oral pode envelopar [a questão jurídica], mas ela não a define, não há fatos emoldurados aqui”, pontuou na 2ª Seção o ministro João Otávio de Noronha, favorável à mudança regimental.

“O próprio Supremo Tribunal Federal, quando tem suspeições ou impedimentos, não impede que esses ministros participem da discussão objetiva da tese. Eles não julgam o caso concreto, mas, para a tese objetiva, sequer prevalecem suspeições e impedimentos”, disse Marco Aurélio Bellizze.

O ministro Antonio Carlos Ferreira defendeu a ideia de que fosse autorizado a Buzzi discutir a tese, mas sem votar no caso. E concordou com a mudança no regimento.

“Isso não faz sentido, porque as sustentações orais estão disponíveis no Youtube. Talvez seja o caso, realmente, de uma reforma regimental. Mas, hoje, temos que cumprir o regimento”, disse.

A ministra Nancy Andrighi apontou a necessidade de seguir o Regimento Interno com base no que ocorrera na data anterior, terça-feira (23/4), quando o Pleno do tribunal decidiu que, para as próximas eleições à presidência do STJ, haverá votação interna e não aclamação.

“Se eu prego que devemos seguir o regimento, não posso, no dia seguinte, passar por cima dele”, disse. “Ontem nós voltamos ao regimento interno. Mas vamos sugerir à comissão de regimento que faça essa alteração”, complementou.

REsp 1.962.275

Com informações Conjur

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