A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se os sucessores do servidor morto antes do ajuizamento da ação coletiva podem executá-la individualmente para receber o pagamento de diferenças.
O colegiado afetou dois processos sobre o tema ao rito dos recursos repetitivos, para definição de tese vinculante. A relatoria é da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
A resolução da questão envolve a interpretação de dispositivos de lei que tratam da representação em juízo e da legislação sobre a representação em ações coletivas, tema recorrente no STJ.
O colegiado afetou dois processos sobre o tema ao rito dos recursos repetitivos, para definição de tese vinculante. A relatoria é da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
A resolução da questão envolve a interpretação de dispositivos de lei que tratam da representação em juízo e da legislação sobre a representação em ações coletivas, tema recorrente no STJ.
Fonte: Conjur