STJ vai decidir se herdeiro de servidor morto antes da ação coletiva se beneficia dela

STJ vai decidir se herdeiro de servidor morto antes da ação coletiva se beneficia dela

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se os sucessores do servidor morto antes do ajuizamento da ação coletiva podem executá-la individualmente para receber o pagamento de diferenças.

O colegiado afetou dois processos sobre o tema ao rito dos recursos repetitivos, para definição de tese vinculante. A relatoria é da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A resolução da questão envolve a interpretação de dispositivos de lei que tratam da representação em juízo e da legislação sobre a representação em ações coletivas, tema recorrente no STJ.

A Fazenda Pública defende nas ações que não há formação de coisa julgada em favor dos sucessores se o servidor morreu antes do ajuizamento da ação coletiva, ainda que eventualmente pudesse se beneficiar dela enquanto estava vivo.

O colegiado afetou dois processos sobre o tema ao rito dos recursos repetitivos, para definição de tese vinculante. A relatoria é da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A resolução da questão envolve a interpretação de dispositivos de lei que tratam da representação em juízo e da legislação sobre a representação em ações coletivas, tema recorrente no STJ.

A Fazenda Pública defende nas ações que não há formação de coisa julgada em favor dos sucessores se o servidor morreu antes do ajuizamento da ação coletiva, ainda que eventualmente pudesse se beneficiar dela enquanto estava vivo.

Fonte: Conjur

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