A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 173 do Jurisprudência em Teses, sobre o tema Embargos de Divergência IV. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.
A primeira informa que com a interposição de embargos de divergência tem início novo grau recursal, sujeitando-se o embargante, ao questionar decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, quanto à majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do parágrafo 11º do artigo 85, quando indeferidos liminarmente pelo relator ou se o colegiado deles não conhecer ou negar-lhes provimento.
O segundo entendimento considera que não se admite a interposição de embargos de divergência para discutir se o valor dos honorários advocatícios é irrisório ou exorbitante, pois essa verificação decorre das particularidades do caso concreto.
Fonte: STJ