STJ tranca investigação contra juíza do Rio que foi alvo de dossiê e devassa

STJ tranca investigação contra juíza do Rio que foi alvo de dossiê e devassa

Apesar de as instâncias administrativa e penal serem independentes, o Ministério Público não pode manter uma investigação criminal contra uma juíza quando os indícios de conduta criminosa se baseiam totalmente em elementos de informação declarados nulos pelo Conselho Nacional de Justiça.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para trancar o procedimento investigativo criminal (PIC) mantido pelo MP do Rio de Janeiro contra uma juíza da 5ª Vara Empresarial do Rio.

A magistrada era investigada há três anos, período no qual o órgão estatal sequer delimitou qual conduta criminosa ela teria praticado. O trancamento da ação decorreu do resultado da apuração administrativa envolvendo a magistrada, no CNJ, e também do excesso de prazo.

A apuração surgiu como um desdobramento de um ato do então Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que instaurou processo administrativo para acompanhar a efetivação de medidas de eficiência e transparência nas varas empresariais do Rio.

O acompanhamento desses juízos levou a suspeitas de que os magistrados responsáveis haviam montado um esquema criminoso para indicar peritos e administradores judiciais, de modo a desviar verbas e praticar lavagem de dinheiro.

Assim, o Corregedor-Geral de Justiça do Rio, à época o desembargador Bernardo Garcez, abriu investigação administrativa contra esses juízes e encaminhou peças ao MP estadual, para eventual apuração criminal.

Em outubro de 2020, o Conselho Nacional de Justiça trancou o procedimento administrativo contra a juíza. O colegiado entendeu que a Corregedoria-Geral de Justiça do Rio usou o procedimento do CNJ para preparar um dossiê investigativo e promover devassa na vida dela e de outros magistrados.

Esses atos administrativos levaram, inclusive, ao ajuizamento de reclamações disciplinares no CNJ contra o desembargador Bernardo Garcez, que acabaram arquivadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, já na gestão da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Em outubro de 2022, a defesa da juíza informou à relatora do caso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que o CNJ havia declarado a nulidade das sindicâncias instauradas em desfavor dos juízes das varas empresariais fluminenses.

Ainda assim, o procedimento investigativo criminal prosseguiu com base na independência entre as instâncias. Para o relator no STJ, ministro Antonio Saldanha Palheiro, a decisão foi errônea porque, embora haja mesmo independência, ela não é absoluta.

“Instâncias independentes não são instâncias estanques, que não comunicam e aproveitam, entre si, os caminhos e resultados de suas decisões”, destacou o ministro, para quem o caso trata de investigação alicerçada em elementos de informação declarados ilícitos pelo CNJ.

“Em boa hora, o presente remédio constitucional proporciona oportunidade para que a 6ª Turma reitere a impossibilidade de consideração, em qualquer âmbito ou instância decisória, de informes indiciários ou probatórios obtidos com violação a normas constitucionais ou legais”, considerou.

O voto também identificou excesso de prazo, já que em três anos as investigações não foram concluídas e não têm prazo para encerramento, não reuniram elementos mínimos de materialidade e autoria e sequer definiram a conduta ilícita supostamente praticada.

“Repito: foram-se mais de 3 anos e o Ministério Público nem sequer delineou o comportamento ilícito supostamente perpetrado pela paciente. Ora, a ilegalidade é manifesta. Estamos aqui diante de procedimento extrajudicial pendente por período excessivo, sem amparo em suspeita contundente”, disse.

O ministro Saldanha Palheiro deixa claro no voto que há possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novos elementos contundentes de informação. A votação foi unânime.

Leia o acórdão

HC 799.174

Com informações do Conjur

Leia mais

PGE-AM assegura junto ao STF economia de pagamento de precatórios pelo Estado do Amazonas

Mais de R$ 7 milhões do orçamento destinado a precatórios serão economizados ao longo de 2025A Procuradoria Geral do Amazonas (PGE-AM) conseguiu, junto ao...

STJ nega recurso ao Estado e confirma direito de escrivães à progressão funcional no Amazonas

Após o julgamento unânime das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador ingeriu catalisador pensando ser água tônica e empresa pagará indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Auto Ônibus Brasília Ltda., de Niterói (RJ), contra...

TJDFT mantém condenação por estelionato praticado contra idosa via WhatsApp

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...

Plataforma é condenada a indenizar passageiras vítimas de discriminação homofóbica

A Uber Brasil Tecnologia LTDA terá que indenizar duas passageiras que foram vítimas de discriminação homofóbica praticada por motorista parceiro....

STF mantém afastamento de desembargadores do TJ-MS investigados por suposta venda de sentenças

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o afastamento de desembargadores do Tribunal de Justiça de...