Pela ausência de dolo específico de caluniar, injuriar ou difamar o procurador-geral da República Augusto Aras, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu trancar a ação penal privada ajuizada por ele contra o jornalista André Barrocal por causa de uma reportagem na revista Carta Capital.
O texto, publicado em julho de 2021, chamou o PGR de “cão de guarda” de Jair Bolsonaro e afirmou que Aras se comporta como um “perdigueiro” contra os inimigos do presidente da República, entre outras referências caninas.
Aras ajuizou a queixa-crime contra Barrocal, mas ela foi rejeitada pelo juízo federal da 15ª Vara da Seção Judicial do Distrito Federal. O PGR recorreu, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento para receber a notícia-crime e permitir a ação contra o jornalista.
Na terça-feira (17/5), a 6ª Turma do STJ desfez esse resultado, a partir do voto divergente do ministro Sebastião Reis Júnior. Para ele, as críticas da publicação foram violentas e grosseiras, mas não tiveram a intenção de caluniar, injuriar ou difamar Aras.
Para o ministro Sebastião, admitir o uso dessas críticas para imputação de crimes sem demonstrar a intenção deliberada de acusar levianamente seria o mesmo de banalizar o uso do Direito Penal e usa-lo para controlar a imprensa.
“No momento em que vivemos, não há como amordaçar, mesmo que de forma indireta, aquela que, nos últimos tempos, tem exercido um papel fundamental no controle das atividades públicas”, disse, no voto divergente.
“Admitir ações penais por crimes contra a honra cometidos por jornalistas pelo simples uso inadequado ou agressivo das palavras e do desconforto causado ao criticado será, imagino, um passo perigoso para o tão temível controle da atividade jornalística”, acrescentou.
A ministra Laurita Vaz destacou que as expressões usadas pelo jornalista foram motivadas exclusivamente pela função ocupada por Augusto Aras, “figura pública que está suscetível a críticas”. O ministro Rogerio Schietti concordou, afirmando que “ainda vejo um abrigo de proteção para o jornalista poder livremente se manifestar”.
“São expressões duras, de um jornal que tradicionalmente se utiliza de uma forma bastante contundente nas suas colocações e que são veículos absolutamente necessários para diversidade de opiniões num cenário democrático”, disse o ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Ficou vencido o relator, desembargador convocado Olindo Menezes, que atua originalmente no mesmo TRF-1. Ele votava por denegar a ordem por entender que houve, sim, uma ofensa à honra do procurador-geral da República Augusto Aras.
“A liberdade de imprensa, mais do que a liberdade de expressão, garante a pluralidade de visões e o escrutínio de agentes públicos que, exatamente pelos cargos que ocupam, devem se sujeitar às críticas e às diferentes visões de mundo que permeiam nossa nação e são protegidas pela Constituição Federal”, disseram, em nota.
Fonte: Conjur