O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicou o princípio da insignificância para trancar uma ação penal envolvendo um furto de R$ 205 em alimentos. O caso ocorreu quando uma ré foi presa em flagrante furtando produtos de um supermercado, incluindo itens como leite fermentado, patê, geleia de mocotó, bebida achocolatada, iogurte e uma unidade de picanha.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia aplicado o princípio da insignificância e trancado a ação, argumentando a falta de periculosidade da ré, a reprovação do comportamento em grau reduzido e a inexpressividade da lesão ao bem jurídico.
O Ministério Público estadual recorreu ao STJ, destacando que o valor dos produtos correspondia a 14% do salário mínimo da época. No entanto, o Ministro Sebastião ressaltou que os alimentos foram devolvidos imediatamente ao supermercado e que a ré era primária, respondendo a apenas uma ação penal, na qual foi proposta a suspensão condicional da pena.
O defensor público do Rio de Janeiro, Eduardo Newton, atuou no caso. A jurisprudência da corte geralmente não reconhece a insignificância quando o valor do bem supera 10% do salário mínimo, mas neste caso específico, a devolução imediata dos alimentos e outros elementos levaram à aplicação desse princípio para trancar a ação penal.
Fonte Conjur