STJ suspende liminar que impedia funcionamento de hospital municipal no Pará

STJ suspende liminar que impedia funcionamento de hospital municipal no Pará

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu o pedido do Município de Ananindeua (PA) para suspender decisão liminar que impedia o regular funcionamento de unidade de saúde recém-inaugurada por causa da falta de pagamento de algumas parcelas do acordo de desapropriação da área do hospital.

Na origem, o município de Ananindeua (PA) celebrou acordo de desapropriação de imóvel com o Hospital São Camilo Salgado para construção do primeiro pronto socorro municipal. O valor acordado pelas partes foi de 14 milhões de reais, sendo a primeira parcela (4 milhões) paga imediatamente e as demais (1 milhão), pagas nos meses subsequentes. No entanto, o município deixou de pagar as últimas quatro parcelas do acordo.

Diante do contexto, o hospital privado ajuizou ação de cobrança com pedido de indenização por danos morais contra o município de Ananindeua. Liminarmente, o hospital pediu que o município fosse proibido de iniciar as atividades do hospital público no imóvel desapropriado enquanto não quitasse as parcelas restantes.

O Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública indeferiu a antecipação de tutela, mantendo o funcionamento do hospital, decisão reforçada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) ao negar liminar à defesa do hospital privado em agravo de instrumento.

A defesa do Hospital São Camilo Salgado recorreu novamente ao TJPA, dessa vez com o recurso de agravo interno no agravo de instrumento. Na análise do novo pedido, o tribunal estadual modificou a decisão e deferiu a tutela antecipada ao hospital privado, determinando que as atividades do hospital municipal começassem apenas após a quitação do valor total do acordo, sob pena de multa diária.

A procuradoria municipal, então, entrou com um pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença no STJ. Para o representante do município paraense, a tutela concedida para impedir o pleno funcionamento da unidade de pronto-socorro representaria grave lesão à saúde pública e violação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

Interesse público se sobrepõe ao interesse particular
O ministro Og Fernandes, no exercício da presidência do STJ, acolheu o pedido do município e suspendeu a liminar concedida pelo TJPA, mantendo o funcionamento do hospital público. “A situação fática em debate, de maneira explícita e direta, ofende a preservação devida à saúde pública”, destacou.

Em sua decisão, Og Fernandes lembrou o artigo 196 da Constituição Federal, ressaltando que “a saúde é tanto um direito de todos, como um dever do Estado, e no caso, o hospital municipal já está em funcionamento e atendendo à demanda da população por acesso à saúde”. Dessa forma, para o magistrado, interromper o funcionamento da unidade de saúde para respaldar interesse patrimonial particular caracteriza grave lesão à saúde pública.

No entanto, segundo o ministro, “não se está a dizer que o interesse do particular em ser devidamente compensado é ilegítimo ou ilícito, tratando-se apenas de assinalar que este não pode prevalecer de modo a impedir o acesso de toda a coletividade a um direito constitucionalmente assegurado, sobretudo porque existem outros meios coercitivos para se buscar a satisfação do crédito perseguido na ação principal”, ponderou.

O presidente do STJ em exercício também citou precedentes que reconhecem a existência de grave lesão à saúde quando a decisão judicial impede o ente público de dispor de área declarada pública e afetada ao interesse público (SS 3.210) e mesmo quando a decisão resulta em devolução de bens já integrados a hospital público e afeta a prestação do serviço de maneira eficiente à população (SLS 2.136).

Leia mais

DPE-AM instaura procedimento para monitorar oferta de exames PET-SCAN na rede pública de saúde

PC foi aberto após o Núcleo de Defesa da Saúde receber denúncias informando a indisponibilidade do exame, mesmo diante de decisões judiciais favoráveis A Defensoria...

Provas do concurso público da CMM para cargo de Procurador estão sendo realizadas hoje

As provas para o cargo de Procurador de 3ª Classe, do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM), estão sendo realizadas hoje (24/11)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM instaura procedimento para monitorar oferta de exames PET-SCAN na rede pública de saúde

PC foi aberto após o Núcleo de Defesa da Saúde receber denúncias informando a indisponibilidade do exame, mesmo diante...

TJ-PB mantém condenação por homicídio qualificado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela defesa de José...

Provas do concurso público da CMM para cargo de Procurador estão sendo realizadas hoje

As provas para o cargo de Procurador de 3ª Classe, do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM),...

Rio tem esquema especial de serviços para Parada Do Orgulho LGBTI+O

A prefeitura do Rio preparou um plano operacional para a 29ª Parada Do Orgulho LGBTI+ Rio 2024, neste domingo...