O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu os efeitos da liminar que havia paralisado a obra de implantação de um viaduto na Estrada Parque Indústrias Gráficas (EPIG), em Brasília, cujo objetivo é eliminar um cruzamento na intersecção entre os setores Sudoeste e Octogonal. A decisão vale até o trânsito em julgado da ação civil pública sobre o assunto que tramita na Vara de Meio Ambiente do Distrito Federal.
O Distrito Federal levou o caso ao STJ após o Tribunal de Justiça local manter a suspensão da obra, concedida anteriormente pelo juízo do meio ambiente em uma ação civil pública movida pelo Conselho Comunitário do Setor Sudoeste.
Apesar de concordar com a eliminação do cruzamento, o autor da ação questionou o valor e o impacto à população da área. Na petição inicial, argumentou que o projeto deveria passar pelo Judiciário para não afrontar o Plano Diretor de Transporte Urbano (PDTU) da cidade.
Ao pedir a suspensão da liminar ao presidente do STJ, o DF sustentou que os prejuízos com a paralisação da obra são muito expressivos, uma vez que o custo financeiro para a desmobilização, a preservação do canteiro e a remobilização ultrapassaria R$ 727 mil, sendo o impacto mensal com a paralisação do pessoal e dos equipamentos superior a R$ 556 mil. Além disso, alertou que o impacto de despesas não previstas no orçamento seria de mais de R$ 441 mil.
Paralisação da obra gera lesão à economia e à ordem pública
Herman Benjamin lembrou que a suspenção dos efeitos de um ato judicial é medida excepcional, a qual exige a demonstração de grave e iminente lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação que regula os pedidos de suspensão de liminar e de sentença: a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas.
No caso, o ministro verificou que a obra já está em avançado e irreversível estado de construção. O presidente do STJ informou que a concessionária responsável alertou para o risco de que as chuvas causem a degradação do que foi feito até agora, com danos à estabilidade e à permanência das partes já construídas.
Além disso, ele ponderou o forte impacto financeiro decorrente da paralisação da obra e os transtornos à população da região afetada, que convive com mudanças no tráfego e problemas de segurança, além de poeira e lama.
Ao determinar a suspensão dos efeitos da liminar, Herman Benjamin afirmou que são inequívocas tanto a lesão à ordem econômica, dada a deterioração séria e iminente do canteiro de obras, quanto a lesão à ordem pública, diante do “oceânico transtorno propiciado à população”.