O Ministro do STJ, Joel Ilan Paciornik, ao examinar habeas corpus de Ana Carolina Moraes da Silva , acusada de asfixiar a filha após dar a luz, jogando o corpo da criança em um duto de lixo de um prédio, respondendo pelo crime de infanticídio, concedeu liminar e determinou a suspensão do julgamento pelo Tribunal do Júri. O motivo: excesso da linguagem na elaboração da sentença de pronúncia. O marido também foi levado à ação penal, por ter supostamente ajudado a ré a se esconder após o crime, que ocorreu em Santos, Litoral de São Paulo.
Trechos da sentença de pronúncia anulada tinham o seguinte conteúdo: ” A acusada tinha mesmo a intenção de tirar a vida da criança e agiu para ceifar qualquer possibilidade de a criança permanecer viva”. O Ministro Paciornik, Relator do caso, observou que, em juízo superficial, é possível identificar o constrangimento ilegal alegado – o que será melhor analisado no julgamento do mérito do habeas corpus, pela Quinta Turma, após as informações do juízo indicado como autoridade coatora e da manifestação do Ministério Público.
O Relator explicou que o artigo 413 do Código de Processo Penal determina que o juiz, ao pronunciar o acusado, deverá demonstrar provas de existência do crime e indícios de autoria, ‘de modo sucinto, apresentando mero juízo de admissibilidade, sem incorrer em excesso de linguagem”. A pronúncia mais se assemelhou a uma sentença penal condenatória, o que é vedado pelo risco de causar tendenciosidade no espírito dos julgadores do júri popular.
Há nos autos informações de que um homem encontrou o corpo da criança dentro de um saco plástico, ao procurar por recicláveis no lixo do edifício em que a acusada residia. Ele comunicou o fato à polícia, que identificou e prendeu em flagrante os pais da criança. A prisão da acusada foi convertida em preventiva, após audiência de custódia.
A ré foi denunciada e lançada a sentença de pronúncia. Contra a pronúncia a defesa interpôs recurso em sentido estrito e identificou as nulidades praticadas, firmando o excesso de linguagem com as quais ficariam prejudicadas as teses defensivas que seriam utilizadas em Plenário de Julgamento. O Tribunal de São Paulo não reformou a decisão.
A defesa interpôs habeas corpus ao STJ, tendo como relator o Ministro Paciornik que determinou o sobrestamento do Júri ao Juízo da Comarca de Santos, em São Paulo e ainda expediu ordem para que analisasse sobre a manutenção da prisão preventiva da acusada, conforme estabelecido no artigo 316 do CPP.
HC 745. 358