STJ suspende decisão que determinou divulgação irrestrita de dados financeiros de Minas Gerais

STJ suspende decisão que determinou divulgação irrestrita de dados financeiros de Minas Gerais

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, reconhecendo o risco de embaraços nas negociações de contratos administrativos, suspendeu nesta segunda-feira (29) uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia determinado a divulgação irrestrita de dados das contas bancárias do governo daquele estado, inclusive os saldos existentes.

Segundo o ministro, o Estado realiza de forma rotineira contratações diversas e, atuando na condição de contratante, “não pode estar em condição desvantajosa em termos de negociações econômico-financeiras, com a divulgação irrestrita de todos os valores insertos em suas contas púbicas”.​​​​​​​​​

Nessa hipótese, de acordo com Humberto Martins, deve prevalecer o interesse público em detrimento do interesse privado, o que impõe cautela na divulgação de valores relativos às contas do setor público, para que não se impeça uma atuação eficiente e inteligente na condução das contratações.

 

Pedido parlamentar de informações financeiras

A demanda teve origem em pedido judicial do deputado estadual Ulysses Gomes (PT) para ter acesso aos extratos bancários das contas-correntes mantidas pelo Estado de Minas Gerais, após a solicitação ser negada na via administrativa.

Na petição de seu mandado de segurança contra o secretário estadual da Fazenda, o parlamentar afirmou que tais dados eram essenciais para a real análise da situação financeira do ente público.

O TJMG foi favorável ao pedido, concedendo liminar para que a Fazenda estadual apresentasse os extratos bancários de todas as contas mantidas pelo Estado de Minas Gerais em instituições financeiras.

No pedido de suspensão de segurança, o governo alegou que a divulgação irrestrita dessas informações causaria grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, pois constitui perigoso ato que poderá confundir contratados, negociadores e credores do poder público, podendo ocasionar tumulto na hipótese de eventual interpretação equivocada dos números.

Transparência é regra, mas não dispensa cuidados

Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins lembrou que não se desconhece a necessidade incontestável de transparência e publicidade das informações públicas, mas as exceções que impõem sigilo – como no caso da demanda pelos extratos – servem para promover a atuação segura, estratégica e eficiente do Estado.

Ele destacou que o sigilo das informações solicitadas encontra amparo em decretos e em uma resolução estadual, e que, para fins de controle social, como apontado no pedido de suspensão, o governo estadual divulga todas as informações necessárias, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para o presidente do STJ, divulgar o total de valores das contas públicas, indo muito além do que a legislação requer, “prejudica a segurança e a eficiência na condução estratégica da atuação econômico-financeira estatal”.

Martins disse ainda que a divulgação irrestrita das contas públicas pode causar um aumento no número de pedidos semelhantes por diversos entes da sociedade civil, provocando entraves à execução normal e eficiente do serviço público.

Fonte: STJ

Leia mais

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reforçou em decisão a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz proíbe delivery de combustíveis e ‘bomba branca’ em todo o país

Permitir que postos ligados a uma determinada distribuidora vendam combustíveis de outra bandeira confunde o consumidor e promove desinformação...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...