O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, atendendo a pedido da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), afastou a intervenção decretada pela Justiça do Rio de Janeiro na entidade, permitindo o retorno de seus dirigentes.
Com a decisão do STJ, dada nesta quinta-feira (2), os dirigentes da CBF poderão desempenhar suas funções normalmente até o trânsito em julgado da ação na qual o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) questiona as eleições para a diretoria da entidade e as alterações administrativas feitas em assembleia geral de 2017.
Segundo o ministro, a sentença favorável à intervenção – cujos efeitos foram mantidos após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) – poderia causar danos irreversíveis ao desrespeitar o processo administrativo-eleitoral já legitimamente desenhado.
“Não se pode permitir a desconsideração, sem causa legal robusta e inequívoca que a justifique, da autonomia da entidade desportiva dirigente quanto à definição de sua estrutura organizacional e de seu interno funcionamento”, afirmou.
Assembleia geral anulada
Alegando uma série de irregularidades, o MPRJ ajuizou ação civil pública em que pediu a anulação da assembleia geral realizada pela CBF em 1017, a destituição dos dirigentes e a condenação da entidade ao pagamento de danos morais causados aos torcedores.
A sentença, parcialmente favorável ao MPRJ, anulou as deliberações da assembleia e determinou a intervenção na CBF. O relator da apelação da entidade desportiva no TJRJ suspendeu os efeitos da sentença, mas o tribunal, em colegiado, manteve a eficácia do julgamento de primeiro grau. Contra essa última decisão, a CBF ingressou no STJ com pedido de suspensão.
A entidade afirmou que a intervenção compromete a integridade do futebol e viola a sua autonomia desportiva com base em equivocada interpretação da Lei 9.615/1998, a Lei Pelé.
Substituição imprópria da gestão
Ao analisar o caso, o presidente do STJ disse que é imprópria, por decisão provisória, a substituição dos órgãos de direção da CBF apenas em razão da opinião do MPRJ, embasada em sua interpretação da Lei Pelé. Para ele, tal cenário coloca em risco toda a organização do futebol profissional no Brasil.
“Está caracterizada a grave lesão à ordem pública, na sua acepção administrativa, em decorrência dos entraves à execução normal e eficiente de atividade de interesse público, em virtude de óbice à prestação célere e eficaz de serviço de interesse público concernente ao desporto futebolístico”, explicou Martins ao justificar a suspensão da decisão.
De acordo com o ministro, a retomada da intervenção pela decisão do TJRJ significaria revisar e anular, depois de muitos anos, as modificações administrativas e normativas feitas pela CBF com relação ao esporte.
Tal condução, na visão de Humberto Martins, acabaria por substituir, sem competência e especialização para tanto, uma decisão interna da entidade que foi construída de forma colegiada e de acordo com planejamento estratégico.
“Não se pode desconsiderar a autonomia administrativo-gerencial da CBF para analisar e tratar, com toda a sua expertise construída durante anos em assuntos técnicos de futebol, os problemas que inevitavelmente podem surgir na condução administrativa de temas com alto grau de controvérsia, como a definição de questões administrativas em matérias organizacionais, de funcionamento e de eleições”, concluiu Martins.
Fonte: STJ