STJ suspende decisão da Justiça do Rio e afasta intervenção na CBF

STJ suspende decisão da Justiça do Rio e afasta intervenção na CBF

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, atendendo a pedido da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), afastou a intervenção decretada pela Justiça do Rio de Janeiro na entidade, permitindo o retorno de seus dirigentes.

Com a decisão do STJ, dada nesta quinta-feira (2), os dirigentes da CBF poderão desempenhar suas funções normalmente até o trânsito em julgado da ação na qual o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) questiona as eleições para a diretoria da entidade e as alterações administrativas feitas em assembleia geral de 2017.​​​​​​​​​

Segundo o ministro, a sentença favorável à intervenção – cujos efeitos foram mantidos após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) – poderia causar danos irreversíveis ao desrespeitar o processo administrativo-eleitoral já legitimamente desenhado.

“Não se pode permitir a desconsideração, sem causa legal robusta e inequívoca que a justifique, da autonomia da entidade desportiva dirigente quanto à definição de sua estrutura organizacional e de seu interno funcionamento”, afirmou.

Assembleia geral anulada

Alegando uma série de irregularidades, o MPRJ ajuizou ação civil pública em que pediu a anulação da assembleia geral realizada pela CBF em 1017, a destituição dos dirigentes e a condenação da entidade ao pagamento de danos morais causados aos torcedores.

A sentença, parcialmente favorável ao MPRJ, anulou as deliberações da assembleia e determinou a intervenção na CBF. O relator da apelação da entidade desportiva no TJRJ suspendeu os efeitos da sentença, mas o tribunal, em colegiado, manteve a eficácia do julgamento de primeiro grau. Contra essa última decisão, a CBF ingressou no STJ com pedido de suspensão.

A entidade afirmou que a intervenção compromete a integridade do futebol e viola a sua autonomia desportiva com base em equivocada interpretação da Lei 9.615/1998, a Lei Pelé.

Substituição imprópria da gestão

Ao analisar o caso, o presidente do STJ disse que é imprópria, por decisão provisória, a substituição dos órgãos de direção da CBF apenas em razão da opinião do MPRJ, embasada em sua interpretação da Lei Pelé. Para ele, tal cenário coloca em risco toda a organização do futebol profissional no Brasil.

“Está caracterizada a grave lesão à ordem pública, na sua acepção administrativa, em decorrência dos entraves à execução normal e eficiente de atividade de interesse público, em virtude de óbice à prestação célere e eficaz de serviço de interesse público concernente ao desporto futebolístico”, explicou Martins ao justificar a suspensão da decisão.

De acordo com o ministro, a retomada da intervenção pela decisão do TJRJ significaria revisar e anular, depois de muitos anos, as modificações administrativas e normativas feitas pela CBF com relação ao esporte.

Tal condução, na visão de Humberto Martins, acabaria por substituir, sem competência e especialização para tanto, uma decisão interna da entidade que foi construída de forma colegiada e de acordo com planejamento estratégico.

“Não se pode desconsiderar a autonomia administrativo-gerencial da CBF para analisar e tratar, com toda a sua expertise construída durante anos em assuntos técnicos de futebol, os problemas que inevitavelmente podem surgir na condução administrativa de temas com alto grau de controvérsia, como a definição de questões administrativas em matérias organizacionais, de funcionamento e de eleições”, concluiu Martins.

Fonte: STJ

Leia mais

Ministério Público renova investigação sobre descarte de 24 toneladas de medicamentos

Em meio a pilhas de caixas descartadas e prazos expirados, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) decidiu aprofundar a investigação sobre o...

Plenário do Tribunal de Justiça do Amazonas é reinaugurado no Edifício-Sede da Corte

O Plenário Desembargador Ataliba David Antonio, localizado no térreo do Edifício Desembargador Arnoldo Péres (Sede do Poder Judiciário Estadual), no bairro Aleixo, zona Centro-Sul...

David Almeida é reeleito em Manaus

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gratuidade de Justiça deve incluir honorários do conciliador, decide TJ-SP

O benefício da gratuidade de Justiça é direito do autor hipossuficiente e deve contemplar os honorários do conciliador, em...

Caixa é condenada a estornar valores transferidos de forma fraudulenta em golpe via WhatsApp

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da Caixa Econômica Federal (Caixa)...

Projeto cria fundo nacional de proteção e bem-estar animal

O Projeto de Lei 2925/24 cria um fundo nacional para financiar programas de esterilização, adoção e educação sobre o...

Projeto prevê notificação compulsória de casos de violência e de acidentes de trânsito

O Projeto de Lei 2851/24 institui a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência e de acidentes de...