STJ substitui preventiva de acusado por furto simples por medidas cautelares

STJ substitui preventiva de acusado por furto simples por medidas cautelares

Por considerar que medidas alternativas são razoáveis e proporcionais em caso de crime sem violência e de médio potencial ofensivo, o ministro Sebastião Reis do Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Harbeas Corpus a um homem preso preventivamente por suspeita de furto simples.

O homem teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O argumento foi de que o acusado é reincidente, com condenações anteriores por crimes de furto e roubo, o que tornaria a prisão preventiva necessária para garantia da ordem pública.

Mas, segundo o ministro, apesar das “relevantes considerações” do TJ-RJ a respeito da reincidência do paciente em crime patrimoniais, em se tratando de delito sem violência ou grave ameaça, “que não ocasionou maiores consequências para a vítima e para a sociedade, é adequada e proporcional a substituição de prisão preventiva por cautelares alternativas”.

O ministro aplicou medidas cautelares consistentes em: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, proibição de frequentar bares e festas, de manter qualquer tipo de contato com a vítima, e de se ausentar da comarca sem autorização judicial, além de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

“Em face do exposto, concedo liminarmente a ordem para substituir a prisão preventiva imposta ao paciente por medidas alternativas à prisão, previstas no artigo 319, I, II, III, IV e V, do Código de Processo Penal, a serem implementadas e fiscalizadas pelo magistrado singular”, concluiu o relator.

Fonte: Conjur


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Desembargadora cassa decisão que citava silêncio do réu como indício para ser julgado em Júri

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou uma sentença proferida pelo Juízo do Tribunal do Júri que submetia um...

Estudante aprovado em vestibular sem diploma de ensino médio tem matrícula confirmada

Jurisprudência do TRF 1, fixa que deve ser facultado ao aluno aprovado em exame vestibular, ainda que não tenha concluído o ensino médio, a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eficiência Administrativa por meio de concurso público tem inovação necessária, diz Lula

No domingo, 18 de agosto de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou uma mudança significativa na...

Desembargadora cassa decisão que citava silêncio do réu como indício para ser julgado em Júri

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou uma sentença proferida pelo Juízo do Tribunal...

Estudante aprovado em vestibular sem diploma de ensino médio tem matrícula confirmada

Jurisprudência do TRF 1, fixa que deve ser facultado ao aluno aprovado em exame vestibular, ainda que não tenha...

Exigência de nota mínima no Enem é critério que atende à isonomia, fixa Justiça

a Justiça Federal reafirmou a legalidade da exigência de nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading