STJ: saldo depositado em previdência fechada durante a vida conjugal não integra o patrimônio comum

STJ: saldo depositado em previdência fechada durante a vida conjugal não integra o patrimônio comum

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as contribuições feitas para plano de previdência fechada, em percentual do salário, aportadas pelo beneficiário e pelo patrocinador – na forma definida pelo estatuto da entidade –, não integram o patrimônio sujeito à comunhão de bens, a ser partilhado quando da extinção do vínculo conjugal.

A decisão foi tomada na análise do recurso em que uma mulher requereu a meação sobre o montante recebido pelo ex-cônjuge, após a dissolução do casamento, mediante o saque do saldo existente em fundo de previdência privada patrocinado pelo ex-empregador.

A recorrente afirmou que foi casada de 1977 a 2005, sendo que o vínculo trabalhista entre o ex-marido e a patrocinadora do plano de benefícios foi extinto ainda durante o casamento, e ele teria omitido a existência do valor por ocasião do divórcio.

O voto que prevaleceu no julgamento foi dado pela ministra Isabel Gallotti, segundo a qual a análise do tipo de regime de previdência complementar contratado pelo titular é essencial para a elucidação da controvérsia.

Ela lembrou que, conforme a Lei Complementar 109/2001, as administradoras dos planos abertos são constituídas exclusivamente na forma de sociedades anônimas e têm objetivo de lucro. “Nesse contexto, os valores depositados em planos de previdência complementar aberta equiparam-se a investimentos financeiros”, afirmou.

De acordo com a magistrada, nessa modalidade – sujeita ao controle da Superintendência de Seguros Privados (Susep) –, o titular escolhe o valor a ser depositado e a periodicidade de sua contribuição, além de poder resgatar os recursos de forma total ou parcial.

“As reservas financeiras aportadas, durante a sociedade conjugal, em entidades abertas de previdência privada, constituem patrimônio que pode ser resgatado, vencida a carência contratual, e, portanto, deve ser partilhado de acordo com as regras do regime de bens, assim como o seriam tais valores se depositados em outro tipo de aplicação financeira, como contas bancárias e cadernetas de poupança”, comentou.

Por outro lado, segundo a ministra, os planos geridos por entidades fechadas são restritos aos funcionários de uma empresa ou grupo de empresas, aos servidores públicos de entes federativos ou a membros de associações classistas ou setoriais.

“Na modalidade fechada de previdência privada, foi estabelecido conceito específico de resgate, com regras restritivas que impedem sua utilização a qualquer tempo, circunstância que afasta a liquidez própria das aplicações financeiras”, destacou a magistrada.

Além disso, ela ponderou que as entidades fechadas atuam integradas ao sistema oficial de previdência social, de modo que suas atividades se submetem à fiscalização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).

Para a ministra, “no segmento fechado, os proventos de complementação de aposentadoria e o resgate de reserva de poupança realizado após a extinção do vínculo matrimonial, nos termos da legislação específica e regulamentos que regem esse modalidade, não se confundem com investimentos em instituição financeira, mas possuem nítido feitio previdenciário, enquadrando-se nas definições de pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes – verbas excluídas da comunhão nos regimes da comunhão universal ou parcial de bens”.

No caso analisado pelo colegiado, Isabel Gallotti salientou ser incontroverso o fato de que as verbas reivindicadas pela ex-esposa tiveram origem no resgate das contribuições vertidas para plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar. Inclusive, no momento da separação, o ex-marido já estava aposentado e em gozo do benefício complementar. Nessas circunstâncias, a magistrada entendeu que a ex-cônjuge não tem direito à partilha dos valores em discussão.

Em seu voto, ela apontou ainda que o resgate do saldo decorreu da retirada do patrocínio por parte da ex-empregadora, fato alheio à vontade do beneficiário e que lhe impôs escolher entre passar a receber um benefício menor ou resgatar sua reserva individual.

“Conforme acentuado pelo acórdão recorrido, tal resgate consistiu no recebimento, de uma só vez, dos proventos de aposentadoria a que, conforme cálculos atuariais, faria ele jus ao longo dos anos. Assim, segundo meu entendimento, a partilha desses valores equivaleria a incluir na meação os próprios proventos de aposentadoria”, concluiu Gallotti.

Fonte: STJ

Leia mais

DPE abre processo seletivo para cadastro reserva de estágio de Nível Médio em Manaus

A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Esudpam) abriu um processo seletivo para a formação de cadastro reserva de estágio de...

Militar aprovado na PMAM além do limite de idade pode continuar no cargo após decisão de Moraes

Um militar do Amazonas que foi aprovado no concurso PMAM após inscrição aceita, mesmo ultrapassando o limite de idade, continuará no cargo. O Ministro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE abre processo seletivo para cadastro reserva de estágio de Nível Médio em Manaus

A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Esudpam) abriu um processo seletivo para a formação de...

Ajustes no BPC visam diminuir judicialização, diz ministro Rui Costa

O ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, afirmou, nesta quinta-feira (28), que as medidas administrativas que endurecem o acesso...

MPF e MP recomendam que governo estadual regularize repasses financeiros à Central de Medicamentos

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediram recomendação conjunta para regularização...

Justiça condena clínica veterinária a indenizar tutora de cadela que teve a pata amputada

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma clínica veterinária deve indenizar,...