A Ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu revogar a prisão preventiva de um homem acusado de roubar uma escada de alumínio no valor de R$300. A decisão foi tomada após pedido de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, que argumentou a falta de requisitos legais para justificar a prisão.
A ministra destacou que o furto não envolveu violência ou grave ameaça, e que o bem foi restituído. Além disso, ressaltou que a reiteração de crimes de bagatela não transforma um fato atípico em uma conduta de relevância penal que justifique a prisão.
Para a ministra, a conduta do réu foi de ofensividade mínima, já que ele tentou roubar a escada de uma construção não habitada, e não houve prejuízo à esfera patrimonial da vítima, pois o furto não se consumou. A decisão foi considerada emblemática pelo defensor Pedro Piro Martins, que coordenada o Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP), destacando que a persecução penal é descabida quando não há ofensa relevante a nenhum bem jurídico.
Com informações do Conjur