STJ reitera impossibilidade de conceder HC a condenado por lavagem e critica reiteração de pedido

STJ reitera impossibilidade de conceder HC a condenado por lavagem e critica reiteração de pedido

O STJ negou habeas corpus para reduzir a pena de um homem condenado definitivamente (quando não há mais possibilidade de recorrer) por lavagem de dinheiro. Para o tribunal, não houve ilegalidades na condenação, e o habeas corpus apenas repetiu um pedido que já havia sido negado na corte. ​ 

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus para reduzir a pena imposta a réu condenado por lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Necator. De acordo com o colegiado, além de não haver constrangimento ilegal na condenação, a impetração configura reiteração de pedido.

Após o trânsito em julgado da decisão que condenou o réu à pena de seis anos de reclusão em regime fechado por lavagem de dinheiro, sua defesa entrou com habeas corpus no STJ pedindo a fixação da pena-base no mínimo legal, com a consequente substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.

A defesa argumentou que a pena teria sido aplicada de forma exacerbada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e que o regime prisional, mais grave do que o imposto a outros condenados, não teve a devida fundamentação, decorrendo unicamente da gravidade genérica do delito.

Reiteração de pedidos prejudica o eficiente andamento da Justiça
O relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior, explicou que o pedido expresso no habeas corpus contesta acórdão proferido pelo TJSP na revisão criminal – que também estava sendo combatido simultaneamente pela via do recurso especial. O relator apontou que a mesma demanda já havia sido formulada anteriormente em recurso especial contra o acórdão da apelação, o qual foi inadmitido; em outro habeas corpus (HC 608.626), que foi negado; e em recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), que também foi negado.

Ao não conhecer do novo pedido, o relator afirmou que é incabível habeas corpus substitutivo de recurso especial contra acórdão revisional – de um lado, por caracterizar inadequada impetração concomitante com o recurso próprio, o que, conforme precedente (HC 837.330), significaria subverter o sistema recursal e violar o princípio da unirrecorribilidade; de outro, por ser uma tentativa de ressuscitar tema já examinado no STJ, após ter sido afastado o alegado constrangimento ilegal.

Quanto à pena, o ministro apontou que, no julgamento do HC 608.626, já havia sido constatado que o acórdão do tribunal estadual revelava fundamentação suficiente para legitimar o aumento da pena-base, considerando as circunstâncias e consequências do crime, sem prejuízo do elevado grau de culpabilidade do acusado.

“Não é de hoje que nossa jurisprudência repudia a reiteração de pedido, procedimento que atravanca o bom, célere e eficiente andamento da Justiça”, concluiu Sebastião Reis Junior.

HC 890.356.

Leia mais

Ministro confirma decisão que barrou ‘revisão da vida toda’ a Segurado no Amazonas

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a uma Reclamação Constitucional que contestava decisão da 8ª Vara Federal Cível do...

Juiz condena Banco por ‘Mora Cred Pess’ e ‘Enc Lim Crédito’ cobrados indevidamente no Amazonas

A 6ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco a restituir, em dobro, valores indevidamente cobrados na conta corrente de uma cliente sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro confirma decisão que barrou ‘revisão da vida toda’ a Segurado no Amazonas

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a uma Reclamação Constitucional que contestava decisão da...

Juiz condena Banco por ‘Mora Cred Pess’ e ‘Enc Lim Crédito’ cobrados indevidamente no Amazonas

A 6ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco a restituir, em dobro, valores indevidamente cobrados na conta...

Juiz manda AAPB devolver em dobro e indenizar aposentado por descontos não autorizados no Amazonas

O Juiz Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Cível, condenou a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (AAPB) a...

STJ rejeita tese do “racismo reverso” de pessoas negras contra brancas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial...