STJ reduz pena, reconhece tráfico privilegiado e manda Ministério Público avaliar hipótese de ANPP

STJ reduz pena, reconhece tráfico privilegiado e manda Ministério Público avaliar hipótese de ANPP

 O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que um caso envolvendo tráfico privilegiado retorne ao primeiro grau para que o Ministério Público se manifeste sobre a oferta de acordo de não persecução penal.

O caso envolve um homem de Santa Catarina condenado em primeiro grau a cinco anos de reclusão em regime semiaberto. A pena, no entanto, foi reduzida para dois anos e seis meses pelo STJ depois de correção do enquadramento jurídico do caso para tráfico privilegiado.

Com a redução, entendeu o ministro, o caso deve retornar ao juízo de origem para que seja analisada a possibilidade do acordo de não persecução. O procedimento pode ser ofertado pelo MP no caso de penas inferiores a quatro anos.

“Reconhecido por este colendo Tribunal que o delito em questão se tratava de tráfico privilegiado e, consequentemente, corrigido o enquadramento jurídico com a aplicação da respectiva minorante, faz-se necessário que o processo retorne à origem para que seja avaliada a possibilidade de propositura do acordo de não persecução penal, uma vez que o excesso de acusação não pode prejudicar o acusado”, disse o ministro na decisão.

“Esclareço, por fim, que não se está reconhecendo o direito subjetivo do réu à proposta do ANPP, mas, sim, permitindo que seja avaliado pelo Ministério Público a possibilidade de oferta do acordo diante do novo enquadramento jurídico à espécie”, concluiu.

Atuou no caso o advogado Patrick Berriel, que comemorou a decisão em nota enviada à revista eletrônica Consultor Jurídico. Para ele, o ministro do STJ deu uma resposta proporcional ao processo.

“É fundamental garantir que a justiça seja feita considerando todas as circunstâncias do caso, proporcionando uma resposta adequada e proporcional ao levar em conta as circunstâncias individuais de cada situação”, disse.

HC 888.473

 

Leia mais

STJ anula condenação por tráfico de drogas devido à ausência do Promotor em audiência no Amazonas

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial interposto pela defesa de um homem condenado...

MPAM ajuíza ação contra prefeito e vice-prefeito de Fonte Boa por irregularidades em processos seletivos

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Fonte Boa, ajuizou ação civil pública (Processo n°0000003-06.2025.8.04.4200) com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ anula condenação por tráfico de drogas devido à ausência do Promotor em audiência no Amazonas

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial interposto pela...

Dentistas indenizarão mulher por erro médico em tratamento odontológico

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de...

Caso de feminicídio em navio de cruzeiro retornará à primeira instância para exame de provas

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a reabertura...

Fuga não anula direito de responder processo em liberdade, diz TJ-SP

Mesmo que um preso não retorne de uma saída temporária, ele não perde o direito de responder ao processo...