Superior Tribunal de Justiça acolheu Habeas Corpus impetrado pela DPE-AM e desclassificou crime de tráfico para uso próprio
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e desclassificou a condenação de um homem por tráfico de drogas para uso pessoal. O homem estava preso desde junho de 2024, após ser condenado a seis anos de reclusão e 600 dias-multa por portar 23,6 gramas de maconha.
O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que o contexto do flagrante não tinha indicativos caracterizadores de crime de tráfico, uma vez que ele portava uma baixa quantia de entorpecentes.
Conforme os autos, o homem foi preso por policiais militares que estavam em patrulhamento ostensivo. Os policiais abordaram o homem em via pública por apresentar atitude suspeita. Com ele, foram apreendidas 23 porções de maconha, totalizando 23,68 g, e R$ 57 em espécie.
“Dessa forma, verifica-se que o contexto do flagrante não denota qualquer outro elemento caracterizador do crime de tráfico de drogas e, tratando-se de ínfima quantidade de entorpecentes, é imperiosa a desclassificação para o crime de porte de drogas para uso próprio, previsto no art. 28, da Lei n. 11.343/06”, destacou o ministro em trecho da decisão.
O defensor Inácio Navarro, responsável pelo caso, relatou que o homem estava preso desde 26 de junho de 2024 e, inicialmente, era representado por um advogado particular. Após a atuação do Núcleo de Atendimento Prisional (NAP), o caso passou a ser acompanhado pela Defensoria, que assumiu a defesa prévia e apresentou as alegações finais.
Com a decisão desfavorável no juízo de Primeiro Grau, a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que manteve a condenação. Considerando o tempo de prisão do assistido e a demora do julgamento de recurso especial, além da ilegalidade da condenação, o Núcleo Recursal decidiu por impetrar Habeas Corpus ao STJ, defendendo pela desclassificação do crime de tráfico para o crime de uso de drogas, obtendo a decisão favorável que garantirá a liberdade ao assistido.
“A referida decisão do STJ reafirma a dedicação, o trabalho estratégico e técnico desenvolvido pela equipe do Núcleo Recursal da Defensoria Pública do Amazonas, permitindo que a Instituição seja um instrumento de transformação na vida daqueles que têm na Defensoria Pública como esperança para o reconhecimento do valor intransigível da dignidade e na realização da Justiça”, disse Inácio Navarro.
Fonte: Comunicação Social da DPE-AM