A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, por unanimidade, a denúncia contra o desembargador afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Mário Guimarães Neto, pelo suposto recebimento de vantagens financeiras em troca de decisões favoráveis a empresas ligadas à Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).
As investigações que levaram à denúncia do Ministério Público Federal (MPF) tiveram origem em desdobramentos das Operações Descontrole e Quinto do Ouro.
Mário Guimarães Neto se tornou réu pelos crimes de corrupção passiva qualificada em concurso de pessoas; evasão de divisas em concurso de pessoas e em continuidade delitiva; e lavagem ou ocultação de bens em concurso de pessoas.
Para a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, o MPF conseguiu demonstrar, a partir das provas colhidas no inquérito, a presença de indícios mínimos sobre a materialidade dos crimes e a sua autoria.
“A denúncia atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), e não se acham presentes, de plano, quaisquer das hipóteses que acarretam a rejeição”, afirmou em seu voto.
Isabel Gallotti explicou que, na fase de análise da denúncia, é “inadmissível” verificar a procedência das acusações. “A denúncia não deve ser analisada à luz da suficiência, ou não, de provas incontestáveis da prática da conduta criminosa, mas, sim, à luz da aptidão da descrição dessa conduta”, destacou.
Segundo a relatora, conforme demonstrado pelo MPF, a ação penal e as Operações Descontrole e Quinto do Ouro tratam de delitos de corrupção ativa e passiva praticados em um mesmo contexto fático, envolvendo dirigentes de empresas de ônibus no Rio de Janeiro.
“A acusação de que o denunciado Mário Guimarães Neto recebeu vantagem indevida dos dirigentes da Fetranspor tem inegável conexão intersubjetiva, nos termos do artigo 76, inciso I, do CPP, com as vantagens indevidas supostamente distribuídas por esses dirigentes a outros agentes públicos”, explicou Gallotti ao mencionar outras ações penais distribuídas na Corte Especial, por conexão, ao ministro Felix Fischer, antes de sua licença médica.
Esse fundamento foi utilizado pela ministra para rejeitar uma das teses da defesa, de violação ao princípio do juiz natural.
Na mesma decisão, a Corte Especial prorrogou por um ano o prazo de afastamento do desembargador, de acordo com as regras do artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura. Na sequência, o colegiado rejeitou embargos de declaração da defesa contra a decisão que afastou o acusado do exercício do cargo.
Fonte: STJ