STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço

STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de habeas corpus preventivo (salvo-conduto) feito por três guardas municipais de municípios baianos que pretendiam portar armas de fogo de uso pessoal fora do serviço, sem o risco de serem presos por isso. Para o ministro, não foi demonstrada ameaça concreta à liberdade que justifique a concessão da medida preventiva.

Segundo alegaram os autores do pedido, guardas municipais estariam sendo detidos em flagrante por policiais federais e rodoviários federais pelo fato de portarem armas nessas condições, mesmo sendo elas registradas.

No pedido ao STJ, os guardas argumentaram que precisam carregar suas armas de uso pessoal também fora de serviço, para a sua própria segurança e para proteger a população de forma geral. Afirmaram que o artigo 6º, III, da Lei 10.826/2003 permite que os integrantes da Guarda Municipal tenham porte de arma de fogo em todo o território nacional e apontaram, ainda, que o Decreto 11.615/2023 autorizaria o porte de arma por esses agentes no deslocamento para as suas residências.

HC preventivo não é cabível para impedir situação hipotética

Citando os artigos 5º, LXVIII, da Constituição Federal e 647 do Código de Processo Penal, o ministro Og Fernandes destacou que o habeas corpus preventivo é cabível sempre que alguém estiver na iminência de “sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

O ministro lembrou que, para a jurisprudência do STJ, “o habeas corpus preventivo visa a coibir constrangimento ilegal real e iminente à liberdade de locomoção do indivíduo, não se prestando a impedir constrição supostamente ilegal, meramente intuitiva e calcada em ilações e suposições desprovidas de base fática”.

“No caso, a mera suposição de que os pacientes serão conduzidos em flagrante delito caso sejam abordados fora de serviço portando suas armas de fogo de uso pessoal, que pode vir ou não a se concretizar no futuro, não enseja a impetração de habeas corpus“, ponderou.

Com informações do STJ

Leia mais

TRT-11 realizará dois leilões em setembro

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através da Seção de Hastas Públicas, divulga os editais de leilões unificados de imóveis e...

Magistrado do Amazonas toma posse como membro do Instituto dos Advogados Brasileiros

O juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional de Manaus, tomou posse, na última semana, em solenidade realizada na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 realizará dois leilões em setembro

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através da Seção de Hastas Públicas, divulga os editais de...

Magistrado do Amazonas toma posse como membro do Instituto dos Advogados Brasileiros

O juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular do Juizado da Infância e Juventude Infracional de Manaus, tomou posse, na última...

Por unanimidade, STF mantém suspensão do X no Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a suspensão das atividades do X (antigo...

TJ invalida dispositivo de lei que prevê contratação de servidores temporários

O Pleno do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para declarar...