Em decisão publicada no dia 21 de março de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o Recurso Especial interposto por um comerciante do setor estético do Amazonas, que buscava a liberação do uso de equipamentos emissores de radiação ultravioleta (UV) para bronzeamento artificial.
O pedido do empresário foi fundamentado em um mandado de segurança, considerado sem qualquer argumento contra a atuação da Agência Municipal de Vigilância Sanitária, que fiscalizava o uso desses aparelhos em sua atividade.
O uso desses instrumentos para bronzeamento artificial é proibido pela Anvisa. Na ação, o autor narrou que Manaus não colaborava com a atividade comercial, face às intensas chuvas, razão de ser necessário o equipamento.
O pedido foi inicialmente negado em primeira instância, sendo que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas manteve a decisão, após considerar que o comerciante não havia expresso motivos suficientes que pudessem modificar o entendimento da sentença, que denegou a segurança.
O pedido foi rejeitado por falta de ataque específico à sentença de origem, o que levou o empresário a recorrer ao STJ por meio de agravo em recurso especial.
No entanto, o Ministro Herman Benjamin, ao analisar a matéria definiu que a impugnação não foi devidamente instruída, negando o exame do Recurso.
AREsp 2807089