A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento ao agravo regimental interposto por Leidiane Lopes Davi, cognominada de “Facção” e que buscava a concessão de prisão domiciliar negada pela Justiça do Amazonas. Apesar da condição materna da paciente, existiam elementos que afastavam a viabilidade da prisão domiciliar, definiu o Ministro Antônio Palheiro, relator da matéria no STJ.
Conforme registrado nos autos, Leidiane Lopes Davi é usuária de entorpecentes, vive em situação de rua e, supostamente, praticou reiteradas agressões contra sua própria mãe
A decisão foi proferida no julgamento do AgRg no HC 967991/AM, realizado em março de 2025, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional no mesmo mês.
Fundamentos da Decisão
A defesa da agravante sustentou a necessidade da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com base na condição de mãe de um recém-nascido de aproximadamente quatro meses. O argumento se baseou na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP, que determinou a possibilidade da conversão da prisão preventiva para o regime domiciliar em casos de gestantes e mães de crianças de até 12 anos.
No entanto, o STJ reafirmou o entendimento consolidado na Súmula n. 691 do STF, segundo a qual não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de relator que indefere pedido liminar. O colegiado destacou que há exceções a essa regra apenas nos casos de manifesta teratologia ou flagrante ilegalidade, o que não se verificou na hipótese em análise.
Além disso, o Tribunal ponderou que, apesar da condição materna da paciente, existiam elementos que afastavam a viabilidade da prisão domiciliar. Conforme registrado nos autos, Leidiane Lopes Davi é usuária de entorpecentes, vive em situação de rua e, supostamente, praticou reiteradas agressões contra sua própria mãe. Tais fatores foram considerados determinantes para concluir que a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar não garantiria a segurança e a integridade física e emocional da recorrente e do seu filho.
Diante desse cenário, a Sexta Turma decidiu manter a prisão cautelar da agravante, ressaltando que a análise aprofundada da questão caberia ao Tribunal de origem.
Precedente e Jurisprudência
O julgamento reafirma a necessidade de uma análise individualizada nos pedidos de prisão domiciliar, mesmo diante de precedentes favoráveis a mães de crianças pequenas. A decisão demonstra que o STJ adota uma postura de cautela ao avaliar circunstâncias que possam comprometer a proteção da criança e da própria requerente.
Com a negativa do agravo regimental, a defesa da paciente poderá recorrer ao próprio STJ ou ao STF para novas medidas cabíveis no processo.
AgRg no HC 967991 / AM
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS