STJ nega pedido de liberdade para empresário acusado de envolvimento com rede de jogos de azar

STJ nega pedido de liberdade para empresário acusado de envolvimento com rede de jogos de azar

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu nesta segunda-feira (10) um pedido de liminar para colocar em liberdade um empresário preso em decorrência da Operação Calígula, deflagrada para investigar a exploração ilegal de jogos de azar no estado do Rio de Janeiro.

O empresário é acusado dos crimes de corrupção e organização criminosa relacionados à exploração de máquinas caça-níqueis. Segundo o ministro Og Fernandes, não há evidências de constrangimento ilegal que justifiquem a concessão da liminar neste momento processual.

De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, a organização criminosa – composta de empresários e policiais, inclusive delegados – operava uma rede de jogos de azar, praticando crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Em uma das fases da investigação, foram aprendidas várias máquinas caça-níqueis, equipamentos de informática e dinheiro em espécie de diversos países.

Necessidade da prisão já foi constatada em outros julgamentos

Após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negar o habeas corpus, a defesa recorreu ao STJ, reiterando o argumento de excesso de prazo na prisão preventiva, que perdura por mais de um ano.

Ao analisar o caso, o ministro Og Fernandes destacou que, segundo o acórdão do TJRJ, o processo é complexo e envolve diversos corréus, mas, ainda assim, vem recebendo impulso regular. O acórdão também menciona que o pedido de revogação da prisão preventiva já foi analisado em outros momentos pela Justiça, tendo sido constatada a necessidade de manutenção da medida.

O relator do recurso na Quinta Turma, onde será analisado o mérito do recurso, é o desembargador convocado João Batista Moreira.

Processo: RHC 182628

Com informações do STJ

Leia mais

Imóvel público é bem fora do comércio jurídico, estando imune ao usucapião, reitera Justiça

O fato de um imóvel ser público o torna inviável para que possa ser adquirido como propriedade pelo interessado, mesmo que o ocupe por...

TJAM: Correntista não sofre danos por mera aplicação automática do Invest Fácil Bradesco

Com decisão da Segunda Câmara Cível, o TJAM rejeitou, por unanimidade, recurso de apelação contra decisão que absolveu o Bradesco de condenação por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Imóvel público é bem fora do comércio jurídico, estando imune ao usucapião, reitera Justiça

O fato de um imóvel ser público o torna inviável para que possa ser adquirido como propriedade pelo interessado,...

TJAM: Correntista não sofre danos por mera aplicação automática do Invest Fácil Bradesco

Com decisão da Segunda Câmara Cível, o TJAM rejeitou, por unanimidade, recurso de apelação contra decisão que absolveu o...

Desfiliado cobrado por sindicato não ganha danos morais, mas afere descontos indevidos em dobro

Dar continuidade aos descontos sobre o ex-associado, que comprovadamente se desligou da entidade e que continua  sendo alvo de...

Toffoli revoga preventiva incompatível com regime imposto na condenação

A fixação do regime semiaberto na sentença de condenação inviabiliza a manutenção da prisão preventiva, já que a permanência do...