STJ nega liminar e prefeito de Itapissuma (PE) permanece afastado do cargo

STJ nega liminar e prefeito de Itapissuma (PE) permanece afastado do cargo

​Em decisão na quinta-feira (8), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu liminar pedida pela defesa do prefeito de Itapissuma (PE), José Bezerra Tenório Filho (PSD), para que ele pudesse retomar o exercício do cargo.

O político foi afastado na última semana de junho, na segunda fase da Operação Dragão do Mar, deflagrada para investigar supostas irregularidades no programa assistencial Bolsa Qualifica. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) entendeu que o afastamento é necessário para assegurar a apuração adequada de possíveis desvios de recursos do programa social.

No pedido de habeas corpus, a defesa do prefeito sustentou que a medida cautelar foi determinada por juízo incompetente para o caso, pois não teria sido observada a regra de prevenção. Com o eventual reconhecimento da incompetência, a defesa pretendia que o afastamento fosse anulado.

Além disso, foi alegada a falta de contemporaneidade entre os fatos investigados e o afastamento cautelar do prefeito – medida que seria desnecessária, pois não teria havido obstrução das investigações, como ocultação de informações ou documentos. Assim, a medida caracterizaria “uma antecipação de pena para satisfazer os interesses da acusação”.

Inexistência de flagrante ilegal​​​idade

Segundo o ministro Humberto Martins, não há no pedido de habeas corpus a demonstração inequívoca de violação das regras de prevenção, na medida que os fatos investigados em outro procedimento, a cargo de outro juízo, são distintos daqueles constantes na representação que levou ao afastamento do político.

“Da mesma forma, não existe prova irrefutável da desnecessidade das medidas cautelares deferidas”, observou o ministro, ao apontar que é preciso avaliar detidamente as provas e circunstâncias dos fatos – providência inviável na análise de liminar.

Ele destacou a complexidade do caso e o fato de que o pedido da liminar se confunde com o próprio mérito da impetração. São razões suficientes, segundo o presidente do STJ, para reservar a análise do caso ao órgão julgador competente, que poderá analisar em detalhes os questionamentos feitos pela defesa.

Humberto Martins abriu vista para parecer do Ministério Público Federal. O mérito do pedido de habeas corpus será analisado em momento posterior, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Leia a decisão

Fonte: STJ

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