O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas corpus e manteve decisão que impôs a regressão ao regime prisional fechado de um homem condenado a 70 anos e quatro meses de reclusão pela prática de três crimes de extorsão mediante sequestro, dois homicídios qualificados e dois crimes de tráfico de drogas.
Conforme os autos, além do retorno ao regime fechado, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) revogou os benefícios de trabalho extramuros e prisão albergue domiciliar com monitoramento eletrônico.
Segundo tribunal estadual, foram constatadas diversas e reiteradas violações às condições inerentes ao sistema de monitoramento eletrônico pelo condenado. Ele deixou a tornozeleira eletrônica inativa durante longos períodos – 17 dias consecutivos sem bateria – e rompeu o equipamento de forma intencional, fatos que configuram faltas graves. Além disso, permaneceu fora da área de recolhimento domiciliar, após horário de 22h.
Em análise prévia do caso, o vice-presidente do STJ ressaltou que não foi verificada hipótese que justificasse o deferimento da liminar. Segundo Og Fernandes, está expresso no acórdão as razões que motivaram o TJRJ a adotar a medida.
O ministro concluiu que “fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”. O relator é o ministro Messod Azulay Neto, da Quinta Turma.
HC 926.654.