STJ nega liberdade assistida à adolescente apreendida com armas e munições em Manaus

STJ nega liberdade assistida à adolescente apreendida com armas e munições em Manaus

A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, negou habeas corpus impetrado a favor de uma adolescente de 17 anos que foi flagranteada no dia 23. 12. 2023, em Manaus, ao ser surpreendida com um carrinho de bebê onde se encontrou armas e munições, fato ocorrido no Bairro Morro da Liberdade, em Manaus. 

Pelo ato infracional foi encaminhado ao Juizado da Infância e da Juventude, vindo o representante do Ministério Público a representar com o pedido de internação provisória e com decisão judicial atendendo a medida. A defesa, insatisfeita, ingressou com um habeas corpus contra a decisão cautelar de primeira instância, porém, o writ foi negado pelo Tribunal do Amazonas, mantendo-se a internação da adolescente por ato análogo ao tráfico de armas. 

Ao manter a internação, a Ministra fundamentou que “o Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do STF”

“Da detida análise do feito, não há como se concordar com o pedido de concessão de liberdade assistida. O ato infracional imputado à Paciente possui gravidade concreta acentuada, pois trata da guarda de substancial quantidade de armas de fogo, munições e acessórios, conforme demonstrado pelo Auto de Exibição e Apreensão”

HABEAS CORPUS Nº 881320 – AM (2023/0465046-0)

Leia mais

Estado é responsável pelas agressões sofridas por aluno em escola pública e deve indenizar

Somente se isenta o Estado do dever de indenizar, quando ficar comprovado uma das causas excludentes de responsabilidade, como no caso de força maior,...

Uso de biometria na transação bancária afasta alegação de fraude, dispensando perícia, diz TJ-AM

O saque feito presencialmente pelo próprio correntista, utilizando biometria e cartão magnético, indica, por si,  a regularidade da operação. A biometria, executada com tecnologia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado é responsável pelas agressões sofridas por aluno em escola pública e deve indenizar

Somente se isenta o Estado do dever de indenizar, quando ficar comprovado uma das causas excludentes de responsabilidade, como...

Uso de biometria na transação bancária afasta alegação de fraude, dispensando perícia, diz TJ-AM

O saque feito presencialmente pelo próprio correntista, utilizando biometria e cartão magnético, indica, por si,  a regularidade da operação....

Clientes de bancos têm até 10 anos para contestar contratos por falta de dever de informação

Na prescrição, o direito material ainda existe, mas perde-se a possibilidade de cobrá-lo por meio de uma ação judicial....

Responsabilidade pela qualidade da gasolina comercializada é do posto de combustível

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença do Juízo da 14ª...