A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, negou habeas corpus impetrado a favor de uma adolescente de 17 anos que foi flagranteada no dia 23. 12. 2023, em Manaus, ao ser surpreendida com um carrinho de bebê onde se encontrou armas e munições, fato ocorrido no Bairro Morro da Liberdade, em Manaus.
Pelo ato infracional foi encaminhado ao Juizado da Infância e da Juventude, vindo o representante do Ministério Público a representar com o pedido de internação provisória e com decisão judicial atendendo a medida. A defesa, insatisfeita, ingressou com um habeas corpus contra a decisão cautelar de primeira instância, porém, o writ foi negado pelo Tribunal do Amazonas, mantendo-se a internação da adolescente por ato análogo ao tráfico de armas.
Ao manter a internação, a Ministra fundamentou que “o Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do STF”
“Da detida análise do feito, não há como se concordar com o pedido de concessão de liberdade assistida. O ato infracional imputado à Paciente possui gravidade concreta acentuada, pois trata da guarda de substancial quantidade de armas de fogo, munições e acessórios, conforme demonstrado pelo Auto de Exibição e Apreensão”
HABEAS CORPUS Nº 881320 – AM (2023/0465046-0)