STJ nega habeas corpus a condenados pro furto de energia no Amazonas

STJ nega habeas corpus a condenados pro furto de energia no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), mantendo as condenações impostas aos réus pelo crime de furto de energia elétrica. O recurso foi relatado pelo Ministro Otávio de Almeida Toledo, convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Os impetrantes, condenados a penas que variaram, respectivamente, entre 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão e 1 ano, 9 meses e 7 dias de reclusão, ambas em regime aberto, além de multas que chegam a 13 salários mínimos, alegaram que não tiveram a oportunidade de celebrar um acordo de não persecução penal (ANPP) antes da sentença transitar em julgado. Eles argumentaram que a negativa desse benefício representava um constrangimento ilegal ao direito de ir e vir.

No entanto, ao analisar o pedido, o Ministro Otávio de Almeida Toledo considerou que o requerimento para revisão do não oferecimento de proposta do ANPP foi feito fora do tempo apropriado, já que a instrução criminal ocorreu sem qualquer oposição da defesa no momento oportuno. A decisão também destacou que o acordo de não persecução penal, conforme o art. 28-A do Código de Processo Penal, é uma alternativa pré-processual destinada a certos crimes, visando à otimização dos recursos públicos.

O relator enfatizou ainda que, mesmo sendo possível o oferecimento de ANPP, o Ministério Público deve avaliar se os requisitos legais estão preenchidos, o que não ocorreu no caso em questão. Segundo o ministro, “não há nulidade na recusa do acordo quando, de forma fundamentada, o representante do Ministério Público verifica a ausência dos requisitos subjetivos necessários”.

Com o trânsito em julgado da condenação, concluiu o ministro, torna-se inviável a celebração de um acordo de não persecução penal, não cabendo mais essa discussão. Assim, o STJ manteve a decisão do TJAM, negando provimento ao habeas corpus e reafirmando a legalidade das penas aplicadas aos réus.

HC 930899

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