STJ nega anulação de pronúncia que só foi questionada três anos após confirmação em segundo grau

STJ nega anulação de pronúncia que só foi questionada três anos após confirmação em segundo grau

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus de um homem condenado por homicídio qualificado. Para o colegiado, a defesa deixou de questionar a sentença de pronúncia no momento devido, pois só veio a fazê-lo mais de três anos depois de sua confirmação em julgamento de recurso.

Na origem do caso, o Ministério Público do Espírito Santo ofereceu denúncia contra dois homens pela prática de homicídio qualificado em concurso de agentes. O juízo decidiu que eles deveriam ser julgados pelo tribunal do júri. A defesa de um deles recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que manteve a decisão de pronúncia com base no princípio in dubio pro societate.

Após a condenação pelo júri popular, o réu entrou com habeas corpus no STJ, pedindo a anulação da pronúnciasob a alegação de que o magistrado teria fundamentado sua decisão a partir de testemunhos de “ouvir dizer” e de provas colhidas apenas na fase de investigação policial, sem confirmação judicial.

Sentença condenatória prejudica discussão de nulidades na pronúncia

O autor do voto prevalente no julgamento, ministro Messod Azulay Neto, registrou que as alegações da defesa ao STJ não foram analisadas pelo tribunal de origem. O ministro esclareceu que a nulidade só foi apontada mais de três anos após o julgamento do recurso contra a sentença de pronúncia pela corte estadual e apenas depois da condenação do réu pelo tribunal do júri. De acordo com Messod Azulay Neto, a prática caracteriza a chamada “nulidade de algibeira”.

O ministro também destacou que, de acordo com o entendimento do STJ, a posterior sentença condenatória pelo tribunal do júri, em regra, prejudica o exame de eventuais nulidades ocorridas na fase da pronúncia. De todo modo, o ministro verificou também que a decisão de pronúncia não se baseou exclusivamente em provas colhidas no inquérito policial e em testemunhos indiretos por ouvir dizer. Ele observou que uma das testemunhas indicou a fonte de onde obteve a informação e a outra prestou depoimento em juízo.

“Apesar da lançada fundamentação defensiva de que o paciente teria sido pronunciado com base em prova inquisitorial e testemunhos de ouvir dizer, é incabível retroagir o processo, em sede de habeas corpus, para rever sentença de pronúncia já acobertada pela preclusãotemporal na instância a quo, ainda mais nos presentes autos, em que já houve a condenação do réu”, concluiu o ministro ao negar o habeas corpus.

Processo: HC 784263
Com informações do STJ

Leia mais

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. É...

Dano ao consumidor assegurado com base em IRDR é direito definido pelo próprio Tribunal, diz TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, julgou improcedente, no dia 13 de janeiro de 2025, um agravo interno interposto pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende cobrança de dívida da Embrapa sem precatórios

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, suspendeu decisão da Justiça Federal...

Paciente que ficou com queloide após procedimento no nariz deve ser indenizada

A Villa Prime Serviços e Estética terá que indenizar uma paciente que ficou com queloide abaixo do nariz após realizar...

Sancionada lei que institui programa de renegociação de dívidas dos estados

O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei Complementar 212/25, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas...

Sancionada lei que institui 25 de setembro como o Dia Nacional do Rádio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.101/25, que institui 25 de setembro como o Dia...